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Lei determina que TCE preste contas mensalmente à Assembleia Legislativa de Mato Grosso


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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Mato Grosso deverá prestar contas sobre seus gastos mensalmente à Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

P U B L I C I D A D E

A mudança, que altera a Lei Orgânica da Corte, consta no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia publicado na sexta-feira (22).

A legislação anterior previa que a prestação de contas deveria ser feita anualmente.

Agora, por meio de balancetes – documentos que agregam movimentação do orçamento –, o TCE deve mostrar à Assembleia suas receitas e despesas a cada 30 dias. 

“Prestar suas contas ao Poder Legislativo, mensalmente e anualmente, por meio de balancetes encaminhados nos trinta dias seguintes ao encerramento do mês e balanço geral no prazo de sessenta dias da abertura da sessão legislativa”, consta na nova legislação. 

Conforme a nova lei, a Corte de Contas ainda encaminhará à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

“No relatório anual, o Tribunal apresentará análise da evolução dos custos do controle e da sua eficiência, eficácia e economicidade”, diz a legislação.

A publicação altera a Lei Complementar nº 269, de 2007, e entra em vigor imediatamente.

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