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Lei determina entrega em domicílio de remédios a portadores de hipertensão e diabetes


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Está em vigor a lei que determina a entrega em domicílio de remédios a portadores de hipertensão arterial e/ou diabetes. A lei nº 6.456 estabelece o benefício para pessoas idosas, com mais de 65 anos, portadores de necessidades especiais ou com a mobilidade reduzida, além de pessoas portadoras de doenças crônicas e usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS).

P U B L I C I D A D E

A lei está em vigor desde 6 de novembro de 2019, quando foi sancionada pelo Executivo Municipal, e regulamenta a pratica já feita em Cuiabá pelos Agentes Comunitários de Saúde. Denominado “Remédio em Casa”, a lei busca diminuir a aglomeração do grande número de pessoas nas unidades básicas de saúde, otimizando a dinâmica e eficiência no Serviço Público de Saúde.

“Nosso intuito é de atender a população que não tem condições de retirar nas farmácias de alto custo os medicamentos e também desafogar o atendimento no local que muitas vezes sofrem com a quantidade de atendimentos e falta de servidores”, enfatiza o autor do projeto, vereador Mário Nadaf.

Os interessados em obter os benefícios do “Remédio em Casa” precisam residir em Cuiabá, estar regularmente cadastrado junto à Secretaria Municipal de Saúde para passar por uma avaliação da Assistência Social da Saúde sobre a necessidade do encaminhamento do remédio no domicílio do paciente. A autorização da entrega de medicamentos será inicialmente para o período de 30 dias, podendo aumentar para 90 dias, conforme o caso, e por fim o paciente beneficiário deve ser reavaliado a cada 06 meses.

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