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Lei de MT que desprotege meio ambiente é declarada inconstitucional


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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, de forma liminar, uma Lei Complementar Estadual que alterou o Código Ambiental do Estado, dispensando a necessidade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em obras e empreendimentos relacionados à produção de álcool e açúcar. A medida está disposta no artigo 24-E e parágrafo único do artigo 80 da Lei 587/2017.

P U B L I C I D A D E

A falta da documentação foi permitida para unidades com capacidade de moagem inferior a 200 mil toneladas/ano de cana-de-açúcar. Então, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso entrou com Ação Direta da Inconstitucionalidade na Justiça.

Os desembargadores entenderam que a falta de prévio estudo de impacto ambiental traz “proteção deficiente” ao direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para os magistrados, cabe ao Poder Público prevenir e mitigar potenciais danos ao equilíbrio ambiental.

Relator do processo, o desembargador João Ferreira Filho, diz que a lei, ao desobrigar o setor sucroalcooleiro da apresentação do estudo, se torna incompatível com a norma constitucional de Mato Grosso e, consequentemente, com o dever de preservação do meio ambiente.

O mesmo ocorre com o trecho que faculta a necessidade da redução da distância mínima de 100 metros dos corpos d’água, em áreas urbanas, e 200 metros, em áreas rurais, quando o projeto indicar processos tecnológicos ou medidas de segurança adicionais que restrinjam o risco aos recursos hídricos em razão da atividade industrial ou depósitos propostos.

(Com assessoria)

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