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Lei de Botelho ampara servidor que tenha cônjuge ou filho deficiente


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Servidores públicos efetivos de Mato Grosso que têm cônjuge, filho ou dependente com deficiência passaram a ter direito à redução de 50% na jornada de trabalho, sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração. A iniciativa foi sancionada no último dia 02 de outubro, pelo governo do estado, através da Lei Complementar 607/2018, que acrescenta dispositivo à Lei Complementar 04/1990 e dá outras providências.

P U B L I C I D A D E

A lei foi publicada conforme o substitutivo apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), que ampliou o benefício para 50%. A Mensagem 51/2018, do Poder Executivo, previa 25% de redução na carga horária.

A medida atende aos inúmeros pedidos de servidores e associações, pois dará condições para que os pais ou responsáveis tenham condições de acompanhá-los nos cuidados do dia-a-dia.

“A sanção dessa lei representa um grande ganho social para Mato Grosso, uma vez que, vai ajudar às famílias que têm portadores de necessidades especiais e precisam conciliar a jornada de trabalho para cuidá-los”, avalia o presidente.

Conforme a lei, o substitutivo segue o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e direitos de proteção à família, à criança, ao adolescente e à pessoa com deficiência.

Dentre os critérios para obter o benefício estão: ser titular de cargo efetivo; comprovar a dependência socioeducacional e econômica da pessoa com deficiência e não estar no exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

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