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Ladrões são condenados a 20 anos de prisão por matar servidor público que reconheceu um dos suspeitos em MT


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Dois homens foram condenados a 20 anos de prisão pelo latrocínio do servidor público Charlles William Antônio dos Santos, de 36 anos, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. Os dois réus foram condenados na terça-feira (27) pelo Juízo da Quarta Vara Criminal.

P U B L I C I D A D E

O crime ocorreu no início da tarde de 17 de janeiro deste ano, nos fundos do Pronto-Socorro de Várzea Grande.

Leonardo Alexandre Borges Rodrigues de Araújo e Lucas Silveira do Espírito Santo foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPE) e a sentença foi proferida pelo juiz Abel Balbino Guimarães.

No dia do crime, Charles aguardava a mulher dentro do carro dele, momento em foi abordado pelos dois assaltantes que anunciaram o roubo. Durante o assalto, a vítima foi rendida e em seguida atingida com dois tiros, um na coxa e outro na cabeça.

Lucas Silveira do Espírito Santo foi condenado por ter matado o servidor. — Foto: Polícia Civil MT/Assessoria

Lucas Silveira do Espírito Santo foi condenado por ter matado o servidor. — Foto: Polícia Civil MT/Assessoria

Na denúncia o MPE aponta que a vítima foi alvejada por dois disparos de arma de fogo e em seguida os criminosos fugiram levando o carro e pertences do servidor, um Gol. A vítima foi socorrida, porém, morreu ao dar entrada no Pronto-Socorro.

“O crime praticado pelos réus é rotulado como crime hediondo, deixando a sociedade abalada e temerosa com a liberdade dos mesmos; foram condenados a pena de 20 de reclusão em regime inicial fechado e sendo portadores de outros registros criminais a serem somados a este fato, por certo que colocados em liberdade o instinto natural os guiam ruma à fuga”, afirmou o magistrado em sua decisão.

A defesa dos réus pediu a desclassificação do crime de latrocínio consumado para o crime de homicídio, tentando uma pena mais branda. Entretanto, o magistrado considerou que as provas colhidas identificam que o tipo penal praticado é caracterizado pelo crime de latrocínio.

A mesma pena foi aplicada aos dois réus, pois para o juiz não houve ‘participação de menor importância’ alegada pela defesa de Leonardo, que estaria no local apenas para dirigir o veículo.

O juiz lembrou que os réus são primários, embora possuam outros registros criminais, e já se encontram presos, portanto devem permanecer mantidos em regime fechado.

Preso, Lucas confessou a autoria do crime e confirmou que atua como “ladrão de veículos”. De acordo com ele, a intenção era roubar o carro, mas a vítima o reconheceu já que eles tiveram um desentendimento alguns meses antes na porta da creche em que o servidor trabalhava.

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