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Justiça proíbe estado de parcelar pagamento de aposentados e pensionistas em MT


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A Justiça proibiu o parcelamento do pagamento dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo de Mato Grosso. A decisão é do desembargador Luiz Carlos da Costa e foi proferida na última quinta-feira (21).

P U B L I C I D A D E

O estado afirmou, por meio da assessoria, que vai recorrer da decisão assim que for notificado acerca da decisão.

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Amdepol).

O sindicato alegou que o governo estadual anunciou que o pagamento dos aposentados e pensionistas seria feito de forma parcelada, sendo R$ 5 mil no dia 11 de fevereiro, outros R$ 1,8 mil no dia 14 de fevereiro e o restante no dia 25 do mesmo mês.

Porém, conforme o autor da ação, o parcelamento dos proventos de aposentadoria e das pensões é ilegal e deve ocorrer integralmente até o último dia útil do mês.

O magistrado cita na decisão que em outubro de 2006 foi criado o Fundo Previdenciário do Estado de Mato Grosso (Funprev), vinculado ao Mato Grosso Previdência (MTPrev), com a finalidade de administrar e prover recursos para o pagamento dos benefícios provenientes de transferência para a inatividade, aposentadoria e pensões dos servidores públicos civis e militares de Mato Grosso.

O desembargador ressalta que na lei consta que as receitas do Funprev não poderão ser remanejadas para outros fundos ou despesas que não possuam natureza previdenciária definida em lei, devendo ser depositadas em conta distinta das contas do tesouro estadual.

“Logo, a alegada ausência de fluxo de caixa suficiente para se efetuar o pagamento da integralidade da folha, em decorrência do cenário de grave crise orçamentária e financeira, a primeira vista, somente justificaria o parcelamento da remuneração da remuneração dos servidores ativos, em caráter provisório, porquanto, não há indícios de que o Funprev apresenta, neste momento, resultado deficitário”, decidiu o desembargador.

(G1)

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