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Justiça proíbe concessionária de cortar energia em caso de “gato” em MT


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A Justiça decidiu que aqueles consumidores mato-grossenses que estiverem inadimplentes junto à concessionária de energia (Energisa) devido a fraudes no equipamento de medição, cuja responsabilidade seja atribuída ao usuário, não poderá interromper o fornecimento até que haja o direito ao contraditório e à ampla defesa ao consumidor. O processo que envolve desde a descoberta do “gato” até a perícia que constata que houve ou não fraude por parte do consumidor é realizado em algumas horas.

P U B L I C I D A D E

A Energisa, no intuito de esclarecer adequadamente seus consumidores, informa que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, por sua 2ª Câmara de Direito Público, se retratou de decisão anterior, mantendo a sentença que “comprovada a responsabilidade do consumidor pelo registro do consumo a menor, cabe a emissão da fatura referente a? recuperação do consumo, inclusive podendo cobrar em parcela única, sob pena de corte do fornecimento de energia’”. Ou seja, uma vez detectada a fraude, e por consequência a emissão de faturas anteriores em valores menores do que de fato foi consumido, a empresa é oficialmente autorizada a emitir uma fatura retroativa do valor correto a ser pago, sob possibilidade de corte da energia de quem não pagar a fatura atualizada. A sentença apenas estabeleceu, de acordo com a Resolução a Agência Nacional de Energia Elétrica, que a responsabilidade do consumidor seja apurada mediante perícia técnica, procedimento que a Energisa já adota e continuará adotando.

A decisão é baseada em um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação a débitos pretéritos decorrentes de consumo faturado a partir de fraude no equipamento de medição, cuja responsabilidade seja atribuída ao usuário, pela possibilidade de suspensão do fornecimento de energia, desde que assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, limitado o faturamento ao período de 90 dias anteriores à constatação do ilícito.

Segundo o desembargador Márcio Aparecido Guedes, relator do recurso interposto pela Energisa, o STJ decidiu que para suspender o fornecimento de energia elétrica, em razão de inadimplência de dívida relativa a consumo apurado a partir de fraude no equipamento de medição, cuja responsabilidade seja atribuída ao usuário, a concessionária de serviço público deve tão somente assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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