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Justiça mantém condenação que obriga o Estado de RO a indenizar pai de estudante morto afogado


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A Justiça optou por manter a decisão que condena o Estado de Rondônia a indenizar o pai de um estudante da rede estadual, que morreu afogado em um rio durante o período de aula. A morte aconteceu em setembro de 2013 na Zona Rural de Porto Velho.

P U B L I C I D A D E

Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), a decisão de manter a sentença de juízo foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara Especial. O relator do caso, o desembargador Roosevelt Queiroz, lembrou o caso em que o estudante de 14 anos morreu afogado em um rio no dia 16 de fevereiro de 2013.

De acordo com as investigações, no dia do fato, a direção da escola liberou os alunos mais cedo por falta de professor. A vítima e outros dois amigos foram até um rio, onde o acidente aconteceu. Segundo o relator do caso, o estudante não tinha autorização para sair sozinho da escola, que falhou em não comunicar o pai do estudante sobre a liberação em período de aula.

Ainda conforme o relator do caso, o Estado não conseguiu comprovar que o estudante tinha autorização para sair sozinho da escola antes do término das aulas.

Dessa forma, a Justiça determinou que o Estado indenizasse o pai do aluno em R$ 50 mil. A decisão ainda cabe recurso.

O Estado já havia recorrido à segunda instância com um recurso de apelação cível, onde pediu que se excluísse da responsabilidade alegando que “a escola, no dia do fato, não dispôs de tempo para informar aos pais sobre a dispensa da aula”.

Na apelação, o Estado chegou a afirmar que escola não é “casa de custódia” e não caberia à direção da unidade impedir a saída da vítima. Também destacou que o estudante não era uma criança, mas um adolescente e ressaltou à Justiça que os limites de guarda e vigilância da direção da escola só se aplicam nos limites da unidade e não no trajeto para casa.No entanto, para o relator, o Estado tem responsabilidade por atos omissos de seus agentes, no caso, a direção da escola, bem como por alunos matriculados na rede pública estadual. A defesa alegou também que o Estado tem a obrigação de zelar pela integridade física de cada aluno sob pena de resultar em responsabilidade civil.

O Estado pediu a redução da indenização. Os membros do pleno, por sua vez, a mantiveram, afirmando que o valor já está abaixo dos valores normalmente fixados para casos como esse.

G1 entrou em contato com o Governo do Estado para saber se o mesmo irá recorrer da decisão, mas ainda não teve retorno.

(G1)

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