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Justiça do PA determina que empresa aérea permita embarque de cão de apoio emocional para passageiro autista


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A Justiça do Pará acatou um pedido liminar e determinou que a empresa aérea Latam Airlines Brasil faça o transporte, de maneira gratuita, de um cão de apoio emocional, para um passageiros diagnosticado com autismo. O pedido foi feito pela promotoria de Justiça de Marabá. Caso a determinação seja descumprida, a empresa deverá arcar com uma multa de R$ 7 mil.

P U B L I C I D A D E

O Ministério Público do Pará (MPPA) tomou conhecimento do caso por meio da mãe do passageiro. Ela procurou a Promotoria de Justiça de Marabá e informou que está no município desde o final de 2019, juntamente com seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. Ambos moram na cidade de Londrina, no Paraná e gostariam de voltar pra casa, mas o filho necessita de um cão de apoio emocional durante a viagem.

No entanto, ao entrar em contato com a companhia aérea informando da condição de seu filho e da necessidade do apoio emocional do cachorro, a Latam comunicou que que somente disponibiliza o serviço de embarque de cão-guia para as pessoas com deficiência visual. Por conta disso, a mãe do passageiro fez esta mesma solicitação, juntando toda a documentação necessária. No entanto, a empresa Latam negou a entrada do animal na aeronave em razão da pandemia de Covid-19.

Após a denuncia, o MPPA ingressou na Justiça um pedido de liminar contra a empresa, para garantir garantir a presença do animal na aeronave.

“Logo, quando se trata do direito de ir e vir, no qual está incluso o direito de poder viajar, em qualquer modalidade, este direito deve ser assegurado em igualdade de condições para a pessoa com deficiência, ainda que sejam necessários ajustes pontuais, a fim de possibilitar a acessibilidade deste público específico”, enfatizou a promotora Lílian Freire.

Agora, com a decisão, a empresa deverá providenciar as condições veterinárias favoráveis do animal adotando todas as medidas de segurança exigidas no embarque, semelhante ao exigido para o “cão guia”. O cão embarcado Husky Siberiano, de 38 kg.

G1
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