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Justiça determina regras para funcionamento de bancos para evitar transmissão de coronavírus em MT


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A Justiça determinou o cumprimento de normas para que instituições bancárias de Jaciara, a 148 km de Cuiabá, possam funcionar durante a pandemia de coronavírus. As ações civis públicas foram impetradas pela Defensoria Pública de Jaciara.

P U B L I C I D A D E

Conforme decreto assinado pelo prefeito Abdo Mohammad, “agências bancárias e lotéricas poderão funcionar normalmente, priorizando trabalhos internos e com disponibilização aos clientes de caixas eletrônicos, com acesso máximo por vez do número de pessoas igual ao número de caixas eletrônicos disponíveis na agência, e outras linhas de atendimento, obrigando-se ainda, a divulgar as formas de atendimentos disponibilizadas à população, como home banking, telefone, whatsaap e outros aplicativos, além de disponibilizar um número para contato telefônico em cada agência para esclarecimento aos clientes, canais esses que deverão funcionar no mínimo das 10h às 14h, disponibilizando ainda, funcionários para organizarem filas externas com distanciamento mínimo exigido, bem como providenciar assepsia diária do ambiente interno do estabelecimento, bem como como corrimão, maçanetas e demais medidas”.

No entanto, segundo a Defensoria Pública, o decreto não está sendo cumprido, já que há aglomeração de pessoas nas instituições bancárias.

A primeira ação diz respeito a um banco postal que funciona dentro de uma imobiliária de Jaciara. No local, não estariam sendo cumpridas as determinações constantes no decreto municipal.

A juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Cível de Jaciara, determinou algumas medidas para o funcionamento do local que seguem até o dia 20 de abril:

  • Manter a higienização constante do estabelecimento, inclusive dos caixas eletrônicos, bem como dos equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de seus produtos e serviços.
  • Manter a higienização dos clientes das agências no momento da entrada no estabelecimento.
  • Manter informativo, de maneira ostensiva e adequada, sobre o risco de contaminação do Covid-19, tanto na área interna como externa.
  • Fazer respeitar nas filas, tanto dentro como fora da agência, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoa, podendo, para tanto, marcar o chão para que as pessoas possam identificar a distância necessária, bem como se utilizar de outros meios compatíveis e aptos para se manter o distanciamento, inclusive respeitando referida distância entre as poltronas do atendimento interno.
  • Dar atendimento preferencial às pessoas classificadas como grupo de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, garantindo um fluxo ágil de maneira que essas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento e nas filas, adotando, assim, medidas adicionais para evitar a aglomeração de pessoas, como horários diferenciados para tais clientes com necessidades específicas.
  • Proceder ao agendamento dos clientes para que se evite aglomeração em filas.

Em uma segunda ação também proposta pela Defensoria Pública, o juiz Pedro Flory Diniz Nogueira, da 2ª Vara Cível de Jaciara, deferiu a liminar contra uma agência do Banco Bradesco.

Conforme a Defensoria, os usuários da agência se aglomeram em filas desorganizadas na calçada, sem respeito ao distanciamento mínimo de 1,5 metro, e não se vê nenhum colaborador do banco réu para organizar e orientar os consumidores. E se existem, são em número insuficiente.

“A cada dia de aglomeração de filas, maior a possibilidade de propagação do vírus, que pode estar circulando na Cidade por agentes transmissores assintomáticos. E as medidas de precaução, como amplamente disseminadas pela Organização de Saúde e Ministério de Saúde, são necessárias para que pessoas não morram, ainda mais no Estado de Mato Grosso, onde o sistema de saúde é precário”, argumentou o defensor público do município.

O magistrado determinou algumas regras:

  • Manter a higienização constante do estabelecimento, inclusive dos caixas eletrônicos.
  • Manter a higienização dos clientes das agências no momento da entrada no estabelecimento.
  • Manter higienização dos equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de seus produtos e serviços.
  • Manter informativo, de maneira ostensiva e adequada, sobre o risco de contaminação do Covid-19, tanto na área interna como externa.
  • Fazer respeitar nas filas, tanto dentro como fora da agência, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoa, podendo, para tanto, marcar o chão para que as pessoas possam identificar a distância necessária, bem como se utilizar de outros meios compatíveis e aptos para se manter o distanciamento, disponibilizando tantos servidores quanto for necessário para o cumprimento da medida.
  • Manter distância de 1,5 metro entre as poltronas do atendimento interno.
  • Disponibilizar servidores para fazer a triagem nas filas e, se possível, atender a solicitação do cliente sem que se tenha que aguardar em fila.
  • Deve ser dado atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes garantindo um fluxo ágil de maneira que essas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento e nas filas.
  • Proceder ao agendamento dos clientes para que se evite aglomeração em filas.
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