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Justiça determina que Lula pague R$ 31 milhões no caso do triplex


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A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, determinou ontem (30) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pague R$ 31.195.712,78 a título de multa, reparação de danos e custos processuais em decorrência do processo em que ele foi condenado no caso do tríplex do Guarujá (SP).

P U B L I C I D A D E

Em sua decisão, Lebbos deu 15 dias para que Lula faça uma proposta de parcelamento da quantia, caso deseje. A maior parte do valor se refere à reparação de danos (R$ 29.896.000,00), seguida pela multa imposta ao ex-presidente (R$ 1.299.613,46) e das custas processuais (R$ 99,32).

São Paulo - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante ato na Avenida Paulista contra o impeachment e a favor da democracia (Juca Varella/Agência Brasil)
Justiça Federal deu 15 dias para que Lula faça proposta de parcelamento de multa, caso deseje (Arquivo/Juca Varella/Agência Brasil)

“Rememoro que os referidos valores serão depositados em conta judicial vinculada a este Juízo e, após o trânsito em julgado, serão devidamente destinados”, escreveu a juíza.

Ela fez constar em sua decisão que o não pagamento resultará na inclusão do nome de Lula na dívida ativa da União, no caso da multa e das custas processuais, e no impedimento de progressão de regime de prisão, no caso da reparação de danos.

Gleisi Hoffman impedida de atuar como advogada

Na mesma decisão, a magistrada impediu a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), de atuar como advogada de Lula. Ela foi arrolada pela defesa como representante do ex-presidente na Justiça, mas o Ministério Público Federal (MPF) pediu que fosse afastada da função, por entender que isso tinha como objetivo burlar as regras da prisão.

A juíza citou trecho da lei que regula o estatuto da advocacia e impede que membros do Poder Legislativo advoguem, contra ou a favor, de “pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público”.

Como a Petrobras, empresa estatal, figura como parte no processo, Lebbos entendeu que o impedimento se aplica a Gleisi Hoffmann.

Em relação a um pedido de Lula para que tenha garantido seu direito de votar nas próximas eleições, Lebbos disse ter encaminhado a solicitação para a Justiça Eleitoral, que deverá responder sobre a viabilidade do pleito.

Manifestação da defesa

Em nota, a defesa de Lula informou já ter recorrido da decisão, “uma vez que o artigo 50 do Código Penal e o artigo 164 da Lei de Execução Penal são claros ao afirmar que o pagamento da multa somente pode ser exigido diante da existência de decisão condenatória transitada em julgado, o que não se verifica no caso do ex-presidente Lula”.

“Além disso, a manifestação da Justiça desafia decisão proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, em 22/05, determinando ao Brasil que se abstenha de praticar qualquer ato irreversível ou que possa prejudicar o futuro julgamento do mérito do comunicado por aquela Corte Internacional”, acrescenta o texto.

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