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Justiça determina afastamento imediato de servidores da Secretaria de Saúde de MT que fazem parte do grupo de risco


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A Justiça do Trabalho determinou o afastamento imediato de sete servidores públicos da Secretaria Estadual de Saúde que são considerados do grupo de risco e que continuavam trabalhando, mesmo apresentando atestados médicos que comprovavam o fato.

P U B L I C I D A D E

A decisão é da juíza Stella Maris Lacerda Vieira, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

Incluem-se no grupo de risco os servidores com mais de 60 anos de idade; Os que realizaram recentes intervenções cirúrgicas, ou que estejam realizando tratamento de saúde que cause diminuição da imunidade, os portadores de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência em decorrência de doença pré-existente; Os transplantados e doentes crônicos, independentemente da idade; Gestantes; E pessoas que têm responsabilidade legal e cuidam diretamente de pessoas que se enquadram nas hipóteses elencadas.

Conforme a magistrada, foram apresentados nos autos os atestados médicos que comprovam pertencerem ao grupo de risco, bem como a ficha de auto-declaração, devendo os servidores serem afastados do serviço ou exercerem suas atribuições mediante teletrabalho.

“Intimem-se os demandados para, no prazo de 48 horas, comprovar o cumprimento da liminar deferida nestes autos independentemente de possuírem direito a férias ou licença prêmio, sob pena de aplicação da multa fixada na mesma decisão”, determinou a juíza.

O horário de trabalho dos servidores públicos estaduais voltou a ser presencial e de 8 horas diárias no dia 11 de maio.

No dia 20 de março, o expediente foi reduzido para 6 horas diárias, com revezamento entre equipes presencial e em home office e outros, como o previsto no decreto, foram liberados pelos chefes dos departamentos para trabalhar em casa, por causa do risco de proliferação do novo coronavírus.

No entanto, de acordo com o governo, os servidores públicos que se enquadram no grupo de risco têm a opção de continuar em regime de teletrabalho e cabe ao gestor de cada secretaria fazer adequações para garantir a preservação dos serviços considerados essenciais e prioritários.

G1

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