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Justiça de RO suspende sequestro de R$ 57,7 milhões das contas do Governo e DER para restauração de estrada


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O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, suspendeu a decisão da 1ª Vara Genérica de Buritis (RO), no Vale do Jamari, que determinou o sequestro de R$ 30,7 milhões das contas do Estado e cerca de R$ 27 milhões do Departamento Estadual de Estadas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER-RO) para a restauração da RO-460.

P U B L I C I D A D E

A decisão atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO), a qual alegou que a determinação do juízo de Buritis foi excessiva e que comprometeria de forma real e grave, causando um ciclo danoso na economia e em diversas áreas da administração pública.

A PGE-RO sustentou que o valor sequestrado na conta do Estado representa quase um terço do pagamento da folha de salários, o que caracterizaria em grave lesão ao interesse público, devido à impossibilidade financeira de adimplir verba alimentar.

No pedido, a PGE-RO também alegou que a efetivação do bloqueio nas contas públicas, violam a norma federal, a qual diz que a liberação dos recursos só podem ser executadas após o trânsito em julgado da decisão.

Constam nos autos que o juízo de Buritis reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado, mas que efetivou o sequestro integral de R$ 30,7 milhões nas contas do Governo, no dia 26 de março deste ano. Mas que no dia seguinte, em nítido excesso de execução, o valor aproximado de R$ 27 milhões também foi sequestrado das costas do DER-RO.

Na decisão, o desembargador afirmou que o Poder Público tem o dever de fiscalizar as condições das rodovias e realizar a manutenção necessária à garantia de trânsito seguro aos cidadãos. Mas ponderou que a continuidade do sequestro de bens afetariam outros direitos constitucionais relevantes, como a saúde, educação, alimentação e salários de servidores.

No entendimento do magistrado, a demonstração de grave lesão à ordem, saúde e economia pública ficou comprovada através das planilhas apresentadas, que demonstraram que a receita líquida do Estado e as diversas obrigações legais ficariam diretamente impactadas com a manutenção do sequestro.

“A manutenção do bloqueio para efetivação do sequestro afetará, inclusive, diretamente os serviços públicos essenciais como saúde, os quais correspondem ao repasse de 12% dos recursos, bem como a educação, cujo repasse é de 25%”, destacou o presidente do TJ-RO.

O valor bloqueado seria para a restauração da RO-460, que dá acesso à cidade de Buritis. A determinação foi proferida após o Estado e o DER não cumpriram com duas decisões liminares concedida pela Comarca de Buritis, vindo a causar o iminente risco à vida e integridade física aos usuários da rodovia.

O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) poderá recorrer da decisão, mas a assessoria do órgão, disse ao G1 nesta segunda-feira (8), que ainda não foi notificada e que analisará os fatos.

O problema

DER-RO chegou a dizer que a RO-460 receberia recapeamento em 2018, mas serviços não foram feitos.  — Foto: Buritis Agora/Reprodução

DER-RO chegou a dizer que a RO-460 receberia recapeamento em 2018, mas serviços não foram feitos. — Foto: Buritis Agora/Reprodução

O imbróglio judicial por conta da rodovia iniciou em 2018, após o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) ingressar com uma ação civil pública de obrigação de fazer, em razão das condições precárias durante diligências na principal rodovia de acesso ao município.

A primeira liminar determinando a restauração da rodovia foi concedida pela Justiça em fevereiro de 2018. A Promotoria de Buritis constatou a existência de diversos buracos na pista, ausência de faixas sinalizadoras e vegetação no acostamento que tapam as placas. A Promotoria ainda destacou que o problema acontecia todos os anos, sobretudo na temporada de chuvas.

Em resposta, o DER-RO informou na época que RO-460 seria totalmente recapeada e que o processo licitatório para a restauração da rodovia já foi encaminhado à coordenadoria de obras.

Entretanto, em fevereiro de 2019, os problemas persistiram e a rodovia ainda não havia sido recapeada, fazendo com que a Justiça concedesse uma nova decisão liminar para a restauração da via.

Segundo o MP, apenas um pequeno trecho da rodovia recebeu os serviços de cobertura emergencial dos buracos por parte do DER-RO e o restante permaneceu sem qualquer obra de recuperação, mesmo após o deferimento da liminar anterior.

O juiz ainda agravou que o DER-RO não realizou nenhuma operação para minimizar o estado precário da via, sendo que o serviço de utilização de terra para encobrir os buracos se mostra totalmente ineficaz.

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