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Justiça de RO mantém condenação de ex-servidora que desviou R$ 15,6 mil para pagar dívidas pessoais


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A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) negou recurso e manteve a condenação e o afastamento do cargo a uma ex-servidora da educação municipal de Ariquemes (RO), no Vale do Jamari. Sônia Gomes Penha foi condenada em agosto de 2017 por desviar R$ 15,6 mil das verbas de uma escola infantil para pagar dívidas pessoais, entre 2010 a 2013.

P U B L I C I D A D E

De acordo com o judiciário, a ex-servidora foi condenada pelo crime de peculato e a sentença estabelecida pela 1ª Vara Criminal de Ariquemes foi de três anos, cinco meses e 20 dias de reclusão em regime aberto.

Mas a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, a serem definidas pela juíza da execução penal. A sentença ainda determinou a perda da função pública que ela exercia, por ter agido com desonestidade.

Consta na ação que embora ela tenha confessado o crime, a ex-servidora ficou inconformada com a condenação e ingressou com o recurso de apelação, onde sustentou que a sentença lhe puniu em atos além do que constava na denúncia.

Sônia Gomes também solicitou a desclassificação do crime de peculato para o de apropriação indébita. E ainda alegou não ter motivos para perda da função, sendo que ela não possuía cargo efetivo.

Mas para o desembargador Renato Mimessi, a denúncia do Ministério Público de Rondônia (MP-RO) alegou que ex-servidora cometeu o crime de peculato por diversas vezes, o que no entendimento jurisprudencial não teve prejuízo à defesa da acusada.

Quanto ao pedido de desclassificação do peculato, a Justiça rejeitou em razão de Sônia ter devolvido apenas uma parte do dinheiro desviado, depois de ter se confessado e não toda a quantia.

Já na perda da função pública, o desembargador declarou que ela havia fazia parte da Associação de Pais e Professores (APP) e foi contratada pela prefeitura para exercer o cargo de prestadora de contas, o que não exige vínculo efetivo com a administração pública.

Por fim, o relator reformou a sentença e a diminui para 2 anos e 6 meses de reclusão, mais 11 dias-multa. O G1 não conseguiu falar com advogados da ex-sevidora para verificar se irão recorrer da decisão.

O caso

Conforma o processo, Sônia Gomes Penha integrava a APP da Escola de Ensino Infantil Balão Mágico e foi contratada pelo executivo para o cargo de prestadora de contas da instituição. Mas entre meados de 2010 ao final de 2012, ela desviou e se apropriou por inúmeras vezes de verba pertencente a escola, totalizando R$ 15.620.

A diretora da unidade, ao acessar o sistema de gerenciamento financeiro, constatou diversas irregularidades como transferências bancárias de valores, que deveriam ter sido utilizados pela Escola, para contas de parentes de Sônia e de outros funcionários da instituição de ensino.

Ao ser informada que os desvios de dinheiro foram descobertos, Sônia procurou a diretora da instituição e confessou que utilizou os valores da conta bancária da escola para pagar dívidas que possuía com terceiros e com alguns funcionários da própria escola.

A ex-servidora ainda confessou que transferiu parte do dinheiro para alguns familiares e para a própria conta bancária pessoal. Os terceiros beneficiados com as transferências bancárias disseram que não sabiam que as quantias pertenciam a escola de onde ela trabalha.

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