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Justiça autoriza recuperação judicial de empresas do Grupo Pilar em Rondônia


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O processamento da recuperação judicial de três empresas pertencentes a um grupo familiar do estado de Rondônia foi autorizado no início do mês de abril. Pilar Engenharia LTDA – ME, a B.J. Projetos e Empreendimentos LTDA e a BJL Comércio de Combustíveis LTDA – EPP, representadas pelo escritório Celso Cândido de Souza Advogados, obtiveram na justiça decisão favorável do Juiz de Direito Gleucival Zeed Estevão, da 6ª Vara Cível, Recuperação Judicial e Falências de Porto Velho.

P U B L I C I D A D E

As empresas fazem parte do denominado Grupo Pilar. O processo que culminou na recuperação judicial teve início em 2014, quando o grupo entrou em uma crise econômico-financeira sem precedentes, impactando não somente sua atuação, mas também exercendo influência sobre aspectos socioeconômicos da região em que atua. Alguns elementos foram cruciais na decisão do magistrado para que fosse deferido o processamento da recuperação judicial, como o fato de que todas as três empresas são geridas pelo mesmo grupo e são economicamente unidas.

Na decisão, o magistrado levou em consideração que o grupo possui apenas um diretor, empresário Edson Edson Marques da Silva Filho, o que justifica a recuperação em conjunto. Na petição inicial, o advogado da empresa, Dr. Fabrício Cândido Gomes de Souza, defendeu a tese: “ademais, o sucesso de uma empresa encontra-se intimamente ligado ao sucesso das outras, considerando a existência de avais e garantias cruzadas sobre os endividamentos particulares, corroborando o fato de que o soerguimento das empresas somente poderá ocorrer de forma conjunta.”.

“As empresas do Grupo Pilar são importantes historicamente para a geração de emprego e renda e possuem ainda uma história no ramo da incorporação e construção civil em Rondônia”, detalha a advogada Gabriela Pereira de Melo, que também atua no escritório Celso Cândido de Souza Advogados. O grupo Pilar iniciou suas atividades em 1986.

As três empresas tiveram que cumprir alguns requisitos para que atendessem à legislação que trata da recuperação judicial. Dentre as principais medidas que foram tomadas, estão a elaboração de um projeto de reorganização administrativo-social e equacionamento dos débitos e manifestação dos interesses sociais e econômicos na manutenção das atividades da empresa, conforme explicou o advogado do Grupo Pilar, Dr. Fabrício Cândido Gomes de Souza, na petição inicial do processo de recuperação judicial.

“A recuperação judicial é instituto inspirado no princípio da preservação da empresa, que tem por objetivo viabilizar a superação do estado de crise econômico-financeiro da empresa, preservando, desta forma, os negócios sociais, estimulando a atividade empresarial, garantindo a manutenção da fonte produtora de bens, serviços, empregos, tributos, renda, além de permitir a satisfação, no todo ou em parte, dos direitos e interesses dos credores e, ao final, permitir a reabilitação do empresário e da sociedade empresaria.”.

Atuação

Na decisão que autorizou as empresas do Grupo Pilar a entrarem em processo de recuperação judicial, o magistrado analisou sua atuação e capacidade construtivas. O grupo participou da construção de diversos empreendimentos, como o Centro de Tecnologia e Negócios da Amazônia; o Hospital Regional de Cacoal (RN); Hospital Infantil Cosme e Damião em Porto Velho; Edifício Empresarial Executive Center; Condomínio Residencial Cidade de Todos 3; Posto Alphaville e diversos outros empreendimentos.

O Posto Alphaville começou a ser construído, por meio de contrato firmado com a Petrobras Distribuidora. “A obra ainda não foi terminada em função dos problemas financeiros do Grupo”, conforme é pontuado no processo. “Assim, nestes mais de 30 anos o Grupo Pilar sobreviveu a diversas intempéries ocasionadas pelos mais diversos fatos internos e externos, sendo que, mesmo com todo o esforço e boa intenção dos gestores, as ações tomadas não foram suficientes para reverter o quadro de dificuldades financeiras do GRUPO”, conforme explica ainda o advogado Fabrício Cândido.

Crise

As dificuldades financeiras do Grupo Pilar tiveram início durante a crise financeira mundial iniciada em 2008, período de forte restrição de linhas de crédito. As eleições de 2014 foram também marcantes para a intensificação da crise, período a partir do qual o Brasil entrou em recessão, causada principalmente pelo descontrole fiscal do Governo Federal, de acordo com explicações do advogado Fabrício Cândido.

“A partir da falta de controle fiscal do governo, houve alta da inflação, disparada do dólar, aumento do desemprego, queda nos níveis de confiança dos consumidores e empresários, queda na produção da indústria, perda do grau de investimento, aumento da taxa de juros e fuga dos investimentos estrangeiros do país”, explica Fabrício Cândido Gomes de Souza. A elevação dos custos de produção no ramo da construção também prejudicou o andamento dos negócios do Grupo Pilar.

Bloqueios

Somados aos prejuízos causados pela crise do país, o Grupo Pilar ainda teve suas contas bancárias bloqueadas, por decisão da justiça de Porto Velho. Além da paralisação de várias obras, as empresas do grupo fizeram depósitos judiciais para pagamentos de credores, o que fez com que o faturamento de janeiro de 2017 a outubro de 2018 fosse de apenas R$ 44.046,00.

“Um grupo do porte do Grupo Pilar com renda média mensal de R$ 2.318,21 não tem condições de cumprir suas despesas de operação, fiscais e tributárias”, explica Gabriela Pereira de Melo, que atua no escritório Celso Cândido de Souza Advogados.

Perspectivas

Durante o processo de recuperação judicial, o Grupo Pilar deverá demonstrar a capacidade para honrar os compromissos assumidos. De acordo com os advogados, as empresas do grupo têm totais condições de atingir a recuperação plena e retornar ao estado anterior antes da crise.

“A área de atuação do Grupo Pilar ainda é uma das mais promissoras do país. A construção civil continua sendo uma grande impulsionadora da economia brasileira. Vivemos uma expectativa no país de aumento dos investimentos governamentais, mesmo que em meio à crise econômica nacional. Em breve, as empresas consolidarão novamente seu espaço no mercado imobiliário”, evidencia Fabrício Cândido.

“Com o deferimento do processamento da recuperação judicial, as empresas obtiveram, legalmente, o direito de se abrir novamente para o mercado e terão totais condições de se reestruturar. A direção do grupo acredita plenamente que é possível retomar o crescimento”, acrescentou o assessor jurídico da empresa, Dr. Fabrício Cândido. Conforme informou, o sucesso durante esse processo deverá gerar resultados positivos, como “novos postos de trabalho, riqueza e arrecadação de impostos”.

Um plano de negócios foi elaborado para o grupo. As auditorias dos passivos, a renegociação de débitos, implantação de fluxo de caixa, revisão de custos e despesas fazem parte do processo de recuperação.

Magistrado

Na decisão que autorizou o início do processo de recuperação judicial do Grupo Pilar, o juiz de direito Gleucival Zeed Estevão, da 6ª Vara Cível de Porto Velho, considerou que as três empresas se adequam à legislação em vigor que trata do assunto: “o denominado GRUPO PILAR tem receita operacional expressiva e desempenha serviço gerador de dezenas de empregos diretos e indiretos, bem como recolhe, ao Poder Público, milhões de reais a título de tributos”.

“As referidas peculiaridades revelam a necessidade de este Juízo exercer o seu mister constitucional de preservação da empresa, fonte de empregos e de riquezas para toda a sociedade. Afinal, ao se socorrerem do Poder Judiciário, neste momento de crise global, as Requerentes pretendem superar as dificuldades, a fim de atingir os seus objetivos sociais”, afirmou ainda o magistrado.

Ele explicou que as empresas do grupo atendem às leis em vigor, conforme observa: “por fim, as empresas requerentes atenderam também aos requisitos do artigo 48 e seus incisos da Lei 11.101/05, ao comprovarem que estão em atividade há mais de 02 (dois) anos, não serem falidas ou terem obtido concessão de recuperação, inclusive com base em plano especial, nos últimos cinco anos, e não haver condenação criminal contra seus administradores, ou sócio controlador, por crimes previstos nesta lei”.

A administradora especialista em gestão financeira Daniela Lima Cruz foi nomeada administradora judicial do grupo durante o processo de recuperação judicial.

Saiba o que foi levado em consideração para a habilitação do Grupo Pilar à recuperação judicial

  • O Grupo possui histórico de boa atuação no setor
  • Os sócios detêm adequado Know-how nos segmentos de atuação do Grupo
  • Os empreendimentos realizados pelo Grupo são de excelente qualidade de construção
  • O Grupo se propõe, dentre outras medidas, de recuperar suas operações e contratar empresa especializada na reestruturação administrativa e técnica, além da venda de ativos da empresa
  • Esperam-se elevados investimentos no setor de atuação do GRUPO tanto pelo Governo Federal quanto pelo Setor Privado
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