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Julgamento de recursos da Operação Dominó termina com condenação de 17 réus em RO


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Terminou, na tarde desta quarta-feira (24), o julgamento dos recursos de 23 acusados de envolvimento no esquema criminoso que desviou mais R$ 11 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO).

P U B L I C I D A D E

Ao fim das defesas orais feitas pelos advogados dos réus, o relator do processo, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, deu o veredicto. Roosevelt decidiu pelo provimento completo aos recursos de dois réus e provimento parcial a outros 17, que cumprirão as penas inicialmente em regime semiaberto.

A sessão teve início no Plenário do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), em Porto Velho, às 8h30. Ao todo, 15 advogados entraram com recursos para rever as penas impostas em 2016. No entanto, apenas oito advogados realizaram as defesas orais perante o Plenário. Cada um tinha 15 minutos para sustentar a defesa de seus respectivos clientes.

Todos os advogados pediram a reformulação das sentenças e/ou absolvição dos réus, que foram condenados em 2016 na Operação Dominó, que investigou um esquema de “folha paralela” dos salários de comissionados da ALE-RO no período de junho de 2006 a junho de 2007.

Durante o julgamento, um dos advogados contestou as provas apresentadas pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) e chegou a afirmar que as investigações não tiveram profundidade para sustentar a denúncia. Em contrapartida, o relator do caso disse que a maioria dos ilícitos apresentaram clara exposição do fato criminoso em claras circunstâncias.

Outra advogada afirmou que entre os ex-deputados condenados, inclusive o seu cliente, havia oposição ao chefe do esquema e presidente da ALE-RO na época, Carlão de Oliveira. Para ela, portanto, não participaram da prática de peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Nesse caso, o desembargador entendeu que os deputados estaduais na legislatura de fevereiro de 2003 a janeiro de 2007, se valeram do acesso que Carlão de Oliveira tinha aos recursos financeiros do poder legislativo e que, de comum acordo, desviaram por um período de um ano o valor total de R$11.371.646,83.

Outras linhas de defesa alegaram que seus clientes desconheciam o esquema e não tinha consciência do problema. Mas, para Roosevelt, as investigações apontam a descrição detalhada dos elementos de materialidade e autorias de crimes.

Após as sustentações orais e as considerações dos desembargadores, a sessão foi retomada com a leitura dos votos e com a decisão final sobre os recursos.

Resultados

Ficou decidido que 13 réus seriam absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro, após os desembargadores entenderem que o fato não constituiu infração penal.

São eles: Marcos Alves Paes, Luiz da Silva Feitosa, Maurício Maurício Filho, Rubens Olímpio Magalhães, José Joaquim dos Santos, João Batista dos Santos, Francisco Izidro dos Santos, Ronilton Rodrigues Reis, Francisco Leudo Buriti, Daniel Neri de Oliveira, Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos, Deusdete Antônio Alves e Amarildo de Almeida.

Os réus e ex-deputados Nereu José Klosinski e Everton Leoni foram absolvidos das acusações de peculato e formação de quadrilha.

Já os outros 17 acusados tiveram seus recursos atendidos de forma parcial e cumprirão a condenação inicialmente em regime semiaberto. A exceção é para o ex-presidente da ALE-RO, Carlão de Oliveira, apontado como o chefe do esquema criminoso.

Veja abaixo o resultado dos demais réus:

  • Evanildo Abreu de Melo e Moisés José Ribeiro de Oliveira: redução de pena para 7 anos, 9 meses e 10 dias pelo crime de peculato. Regime inicial semiaberto para ambos.
  • José Carlos de Oliveira (Carlão de Oliveira): redução de pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias pelo crime de peculato. Regime inicial fechado.
  • Amarildo de Almeida: redução de pena para 5 anos de reclusãopelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Regime inicial semiaberto.
  • Deusdete Antônio Alves: redução de pena para 4 anos e 6 mesespelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Regime inicial semiaberto.
  • Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa: redução de pena para 6 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de peculato. Regime inicial semiaberto.
  • Francisco Izidoro dos Santos (Chico Doido) e Daniel Neri de Oliveira: redução de pena para 5 anos pelo crime de peculato. Regime inicial semiaberto a ambos.
  • Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos: redução de pena para 6 anos e 8 meses pelo crime de peculato. Regime inicial semiaberto.
  • Renato Euclides de Carvalho Velloso Vianna: redução de pena para 5 anos e 10 meses pelos crimes de peculato. Regime inicial semiaberto.
  • Carlos Henrique Bueno da Silva e Edézio Antônio Martelli: redução de pena para 5 anos pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. Regime inicial semiaberto.
  • Alberto Ivair Rogoski Horny (Beto do Trento): redução de pena para 4 anos e 6 meses pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. Regime inicial semiaberto.
  • Ronilton Rodrigues Reis (Ronilton Capixaba) e Francisco Leudo Buriti de Souza: redução de pena para 5 anos de reclusão pelos crimes de peculato e lavagem. Regime inicial semiaberto.
  • João Batista dos Santos (João da Muleta): redução de pena para 6 anos e 8 meses pelo crime de peculato. Regime inicial semiaberto.
  • Terezinha Esterlita Grandi Marsaro: redução de pena 2 anos e 6 meses pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, após realizar delação premiada. Regime inicial aberto.

A Justiça ainda determinou a expedição dos mandados de prisão dos réus condenados e afirmou que os recursos nesta instância já foram esgotados.

O que dizem as defesas

G1 tentou contato com todas as defesas dos réus. Apenas três advogados de quatro acusados conversaram com a reportagem. Alguns não atenderam as ligações e outros não foram localizados até a publicação desta matéria.

Sobre Deusdete Antônio Alves e Francisco Leudo Buriti, o advogado informou que eles tiveram a pena de peculato reduzida, respectivamente, para 4 anos e seis meses e 5 anos. Ambos terão de cumprir as penas em regime semiaberto.

Para a defesa, o resultado foi satisfatório ao crime de lavagem de dinheiro. Já sobre peculato, disse que ainda é cedo para comentar algo, mas acredita que possa ter alguma melhoria a se fazer daqui para frente, já que a condenação foi reduzida pela metade.

No caso de Renato Euclides de Carvalho Velloso Vianna, que segue condenado pelo crime de peculato, o advogado informou que não achou o resultado satisfatório e que vai analisar a possibilidade de entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

Questionado sobre o crime de formação de quadrilha, a defesa de Renato contou que o Tribunal de Justiça “declarou extinta a punibilidade por conta da prescrição”. Já o advogado de Carlão de Oliveira informou que não irá se manifestar sobre o caso.

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