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Juizado Especial Cível de Rondônia promove audiência de conciliação inédita pelo WhatsApp


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O Juizado Especial Cível de Rondônia realizou na última semana, a primeira audiência de conciliação por videoconferência, através do aplicativo WhatsApp. A modalidade inédita ocorreu no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis (CEJUSCS-JEC) e representa um avanço tecnológico e pode ser uma aliada do Judiciário na solução dos conflitos.

A audiência é prevista pelo Código de Processo Civil, em §7º, do Artigo 334 em conjunto com o Artigo art. 2º, da Lei 9.099/95, foi um atendimento a petição do advogado Dr. Armando Dias Simões Neto, pois a sua cliente não mais reside em Porto Velho (RO) e estava impedida de comparecer à audiência designada. A mediação foi do Conciliador Judicial Evaldo da Costa Farias.

De acordo com a advogada Maria Cauana dos Santos, do escritório Rocha Filho Advogados e com a preposta da empresa requerida, Mariana Cociuffo Villela, a audiência ocorreu dentro da normalidade, obedecendo a decisão do juiz Acir Teixeira Grécia, do 3º Juizado Especial Cível. Conforme relato dos presentes, a audiência ocorreu dentro da normalidade, sem interferências. 

“É de suma importância a divulgação do fato, pois, sabemos que não só a parte autora, mas todas as partes precisam estar presentes na realização da audiência de conciliação no Juizado e, com essa ferramenta, temos diversos casos no qual, podem e devem ser aplicados para que todos não sejam prejudicados e, que assim, realizem o objetivo, conciliar. Mesmo que seja por videoconferência [WhatsApp]”, complementou Maria Cauana. 

Mariana Cociuffo complementou dizendo que o benefício de um fato como este é a questão da celeridade processual e da flexibilidade do Poder Judiciário de Rondônia em conceder o que já é considerado relevante. “A informalidade e rapidez nos processos são os destaques, conforme preceitua a Lei do Juizado Especial Cível e do Código de Processo Cível. O uso da tecnologia neste método utilizado faz com que a celeridade esteja presente na comunicação e nos atos processuais fazendo com que se possa chegar mais perto de seus objetivos”, expôs.

“No momento que nós propusemos a ação, ela [a requerente] morava em Rondônia e por questões financeiras, se mudou. O juiz achou conveniente marcar uma nova audiência. Por isso, propus ao juiz uma audiência por videoconferência por haver uma previsão legal e foi aceito”, reafirmou o advogado. 

AMPLO ACESSO À JUSTIÇA

Evaldo da Costa explicou que, “a videoconferência se vê uma inovação muito bem-vinda para realização de sessões de conciliação ou mediação à distância, pois contribui para a facilitação do amplo acesso à Justiça”. De acordo com o conciliador judicial, é fundamental para atendimento de partes que se encontram em outras Comarcas, Estados e até mesmo Países, bem como para aquelas impossibilitadas de comparecimento por motivo de saúde ou acessibilidade.

REGISTROS HISTÓRICOS

Alguns estados no Brasil já adotaram, em certos casos, a videoconferência em suas audiências de conciliação realizadas em seus CEJUSCS-JEC, como, por exemplo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, que dispõem de salas de videoconferências devidamente equipadas, com câmera de alta resolução, sistema de som com microfones e alto-falantes e uma tela de projeção em tamanho adequado e integrada ao computador. As sessões são feitas prioritariamente via Skype e por WhatsApp.

Os sócio-proprietários advogado Armando Dias Simões Neto e Vanessa Cesário, RAV Advocacia e Consultoria, atuaram na causa da parte autora.
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