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Mato Grosso

Juíza extingue ação e mantém pagamento de pensão a José Riva


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A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, extinguiu uma ação que pedia a nulidade da pensão paga ao ex-deputado estadual, José Riva.

P U B L I C I D A D E

A decisão de Vidotti é do dia 2 de julho e foi norteada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as leis que tratavam sobre a pensão, mas manteve o pagamento do benefício a quem já recebia a verba.

O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com ação civil pública para que fosse declarada inconstitucional a Lei Estadual nº 7.498/01 e, consequentemente, anular o Fundo de Assistência Parlamentar (PAF), que concedeu a pensão a Riva.

Ele recebe, atualmente, o valor mensal de R$ 25,3 mil da Assembleia Legislativa.

A ação foi impetrada pelo Ministério Público, que apontou possível irregularidade no pagamento da pensão, causando danos aos cofres públicos. Para ao MPMT, as normas estaduais que concederam a pensão tratam-se de “privilégios inadmissíveis à classe política estadual”.

A defesa de Riva afirmou que o ex-deputado tem direito de receber a pensão, já que contribuiu para o Fundo desde 1995, quando foi eleito deputado pela primeira vez.

“(…) os benefícios recebidos a título de pensão parlamentar não devem ser classificados como uma graça remuneratória vitalícia, pois contribuiu com o extinto FAP, para possuir direito ao recebimento de verbas previdenciárias, logo, seu direito é decorrente do recolhimento de suas contribuições”, defendeu.

Ocorre que o STF, ao julgar a Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 446, declarou inconstitucional todas as leis estaduais que tratam do FAP. Porém, a Corte decidiu manter o pagamento da verba para quem já era beneficiário, como é o caso de Riva.

Assim, o próprio MP pediu extinção do processo, que a juíza Vidotti acatou, apontando perda de objeto, por já haver trânsito em julgado no STF.

“Logo, o prosseguimento deste processo revela-se absolutamente inútil, posto a soberania e imutabilidade da decisão oriunda do Supremo Tribunal Federal, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito”, decidiu Vidotti.

FONTE:https://www.unicanews.com.br/politica-mt/juiza-extingue-acao-e-mantem-pagamento-de-pensao-a-jose-riva/51849

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