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ISE estabelece uso de detectores de metais em Centros Socioeducativos do Acre


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Uma instrução normativa publicada nesta sexta-feira (13) no Diário Oficial do Estado (DOE) estabeleceu as condições para o uso de detectores de metais nos Centros Socioeducativos no âmbito do Estado do Acre.

P U B L I C I D A D E

A instrução, assinada pelo Presidente do Instituto Socioeducativo do Acre, Rogério Oliveira da Silva, entra em vigor a partir desta sexta-feira (13) .

A normativa foi publicada por considerar a necessidade de regulamentar a revista pessoal por meio de equipamento eletrônico detector de metais, dentre outras tecnologias e equipamentos, das pessoas que visitam os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa nos centros do Estado do Acre.

No Artigo 1º, a revista pessoal será realizada, com fins de segurança, em todos os centros Socioeducativos em pessoas que visitam os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação como o cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, filhos, parentes e amigos, devendo preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.

Parágrafo único: A revista pessoal das pessoas elencadas neste artigo deverá acontecer na sala de revista, com a utilização de equipamentos eletrônicos detector de metais como o DPB-06 ou outro equipamento eletrônico capaz de identificar armas, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente de maneira manual.

Já o Artigo 2º, trata do acesso de gestantes ou pessoas com qualquer limitação física impeditiva da utilização de recursos tecnológicos aos centros Socioeducativos será assegurado pelas autoridades administrativas.

O Artigo 3º trata da revista pessoal em crianças e adolescentes que deve ser precedida de autorização expressa de seu representante legal e somente será realizada na presença deste.

Na Instrução Normativa do ISE, cabe à administração Socioeducativa estabelecer medidas de segurança e de controle de acesso aos Centros Socioeducativos, observando o disposto nesta Instrução.

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