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Economia

IR 2020: Como fazer a declaração de pessoas falecidas ou de espólio


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Nem mesmo o falecimento afasta totalmente a necessidade de prestar contas à Receita Federal. Por isso, os parentes de um contribuinte que morreu devem ficar atentos à obrigatoriedade de entregar a declaração anual do Imposto de Renda em nome destas pessoas.

P U B L I C I D A D E

Quando uma pessoa morre, os bens e rendimentos passam a se chamar “espólio”, e cabe à família fazer o inventário, que divide os bens, direitos e obrigações aos herdeiros, e fazer também o envio da declaração de espólio de quem faleceu.

A pessoa designada como inventariante deverá fazer a declaração de espólio inicial, que reflete a situação fiscal do contribuinte no ano do falecimento. Dessa forma, falecimentos ocorridos no ano passado devem ser informados nesse ano à Receita. Já as mortes ocorridas a partir de janeiro de 2020 não precisam ser declaradas neste ano como espólio, mas sim como declaração de contribuinte regular, como as demais.

Existem três tipos de declaração de espólio que devem ser enviadas à Receita: a inicial, a intermediária e a final. Um para cada fase do inventário.

O prazo para envio da declaração, antes previsto para terminar em abril, foi adiado para 30 de junho devido à pandemia do coronavírus.

Vale destacar, porém, que a declaração de espólio só é obrigatória se houver bens que enquadrem a pessoa falecida nas condições em que é preciso preencher o programa do IR 2020, como ter recebido rendimentos sobre os quais incide o imposto acima de R$ 28.559,70 em 2019.

Com a ajuda da advogada Adriana Lacerda, sócia da área tributária do Gameiro Advogados, o G1 listou algumas perguntas e respostas sobre a declaração de espólio e de herança. Confira:

O que é espólio?

Trata-se do conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.

Quando é preciso entregar?

A declaração de espólio deve ser preenchida sempre que houver decisão judicial transitada em julgado sobre partilha (inventário judicial) ou quando já houver sido lavrada a escritura pública de inventário e partilha (para inventário extrajudicial).

“Somente é obrigatória se houver bens a inventariar”, explica a advogada. “Não se confunde com a declaração de IRPF de herdeiro ou meeiro, que devem entregar suas próprias declarações”, acrescenta.

Qual a diferença de declaração inicial, intermediária e final?

Como muitas vezes um processo de inventário judicial se prolonga por um longo período, é necessário enviar a declaração de espólio por mais de um ano consecutivo.

A inicial é a que corresponde ao ano do falecimento do contribuinte, podendo constar inclusive rendimentos recebidos e deduções. Exemplo: falecimentos ocorridos entre janeiro e 31 de dezembro de 2019 devem ser informados em 2020.

Já a intermediária é referente aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até que a decisão da partilha dos bens seja concluída. Enquanto durar o processo, será necessário entregar anualmente a declaração intermediária com a movimentação do espólio no ano anterior.

Por fim, a declaração final é referente ao ano em que há a decisão judicial definitiva da partilha ou que é lavrada a escritura pública (extrajudicial), quando ocorre também a tributação sobre eventual ganho de capital.

“Muitas vezes os bens e direitos a serem transferidos na declaração final de espólio superam o valor quando da data da partilha. Quando isso ocorre, haverá ganho de capital que deverá ser tributado a alíquota de 15%, cujo DARF será emitido até a data final de entrega da Declaração e sairá com CPF e nome do falecido”, explica.

Como preencher os dados?

São necessárias todas as informações convencionais para declarar o IR, ou seja, comprovantes de rendimentos, recibos de despesas, se houver, declaração dos bens e direitos e eventuais ganhos em aplicações financeiras ou alienação de bens. Também é necessário informar quem é o inventariante.

“As declarações de herdeiros ou meeiros não se confundem com a declaração de espólio, que é feita sempre com o CPF e endereço residencial do falecido”, explica a advogada.

Na ficha “Identificação do Contribuinte”, o campo “Ocupação Principal” – “Natureza da Ocupação” deve ser preenchido com o código 81 (Espólio).

Vale destacar que, da mesma forma da regra, geral, não precisam ser informados bens móveis de até R$ 5 mil (exceto automotores), ações adquiridas no valor de até R$ 1 mil e contas correntes e poupanças de até R$ 140.

Como as heranças devem ser declaradas?

Após o encerramento do inventário, os herdeiros deverão declarar normalmente as heranças recebidas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributados – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças.

O que foi herdado também precisa ser listado na declaração de Bens. O valor deve ser igual ao apontado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributados.

Está obrigado a declarar herança no IR quem herdou bens ou uma quantia em dinheiro acima de R$ 40 mil. Abaixo desse valor, a pessoa não precisa declarar a herança. Isso acontece devido a uma norma da Receita que prevê a obrigatoriedade da declaração de rendimentos isentos e não tributáveis somente acima de R$ 40 mil.

Sobre os bens recebidos como herança não incide imposto de renda, mas vale lembrar que no âmbito estadual há cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja alíquota alíquota atual é de pelo menos 4%, podendo chegar a 8% dependendo do estado.

G1

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