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Investigações por ‘disque denúncia’ serão inviabilizadas com nova Lei de Abuso de Autoridade, alerta diretor da FESMP-MT


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“Se for sancionada a nova Lei de Abuso de Autoridade não se poderá começar nenhuma investigação sem justa causa. Ou seja, aqueles números de denúncia por meio de 0800, como o Disque 100 (contra violência sexual, mulher, idoso, criança e outros), por exemplo, não poderão gerar investigações por falta de provas. Não vai poder começar nenhum tipo de investigação a partir de um telefonema”.

P U B L I C I D A D E

O alerta partiu do diretor da Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, no ato realizado nesta terça-feira (20 de agosto) na Assembleia Legislativa, para pedir o veto do Projeto de Lei 7.596/2017. A chamada “Lei de Abuso de Autoridade” foi aprovada no Senado e na Câmara Federal e já está com o presidente da República Jair Bolsonaro.

Joelson Maciel questionou que ao fazer denúncia, o cidadão teria que apresentar os elementos de prova de quaisquer crimes, inviabilizando a instauração do inquérito.

“O cidadão liga para a Polícia e informa que houve um homicídio, por exemplo. O policial não poderá fazer boletim de ocorrência porque não terá elementos de prova, a pessoa vai ter que levar o cadáver para isso. Imagina isso multiplicado milhões de vezes, no interior do Estado que só tem dois policiais ou nenhum, como vai atender? Vai ser um caos. A cidadania corre sérios riscos da parte da Segurança Pública se for realmente sancionada”, pontuou.

O promotor de Justiça lembrou ainda que investigar é buscar elementos de prova, que poderão levar a uma conclusão de que existe uma justa causa para entrar com ação penal ou para arquivar. Na norma legal, a ordem correta é investigar primeiro e depois propor ação penal; e o que essa lei está fazendo é exigir que na investigação já tenha elementos para denunciar.

“Imagina crimes complexos como tráficos de pessoas, de crianças, de órgãos, internacional de drogas, de corrupção e colarinho branco, evasão de divisas, lavagem de dinheiro. Nos crimes sexuais, de violência doméstica, feminicídio, praticados dentro de casa, os elementos de prova são difíceis e, geralmente, a investigação começa com a palavra da vítima, depois que é feita a coleta de DNA, de depoimentos. Como o delegado vai investigar só com a palavra da vítima? Teoricamente, não teria justa causa. Não tem como conseguir elementos essenciais do dia para a noite, é um trabalho de investigação sério, detalhado. Essa lei é um absurdo”, concluiu.

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