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Instituto de Protesto assina aditivo ao Termo de Cooperação com a AMM para facilitar o protesto das CDA’s


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O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) assinaram, nesta quarta-feira (25 de julho), aditivo ao Termo de Cooperação que permite aos gestores públicos protestarem extrajudicialmente Certidões de Dívida Ativa (CDA’s). O gerente comercial do Instituto, Anderson Calixto, e o presidente da Associação, Neurilan Fraga, representaram as entidades, sendo acompanhados pela coordenadora jurídica da AMM, Débora Simone Rocha Faria, pelos prefeitos de Terra Nova do Norte, Curvelândia, Novo Horizonte do Norte, e Rondolândia, e assessor jurídico da Prefeitura de Novo Mundo.

P U B L I C I D A D E

Anderson Calixto explanou sobre o funcionamento do protesto extrajudicial e esclareceu dúvidas elencadas por prefeitos. “O protesto extrajudicial é uma ferramenta primordial para a recuperação de crédito. Para se ter ideia, em Mirassol D’Oeste, por exemplo, 30% das dívidas remetidas ao Cartório inicialmente, foram quitadas em apenas três dias úteis, tendo ainda uma efetividade total de 60% de recebimento da remessa inicial. De maneira geral e na média de outros municípios, isso representa uma redução de aproximadamente 40% de execuções no Judiciário. Nosso objetivo é conscientizar os gestores públicos que o protesto extrajudicial é a melhor investida para receber os valores das CDA’s”, enalteceu.

O gerente comercial do Instituto de Protesto acrescentou que, além do alto percentual de recuperação de crédito em curto espaço de tempo (apenas três dias úteis), o aditivo contempla aos municípios a vantagem de encaminharem para protesto as CDA’s por indicação, ou seja, sem a necessidade de envio de imagem, cópia de documento digitalizado ou qualquer outro anexo que não o próprio requerimento, conforme dispõe o artigo 1º do Provimento 16/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

“Os municípios deverão apresentar, no ato do apontamento da CDA por indicação a declaração de que a dívida foi regularmente inscrita e que o termo de inscrição contém todos os requisitos legais. Em casos de cancelamento de protesto, a pedido do município, em decorrência de remessa indevida de CDA, CDI ou outro título, serão devidas as despesas cartorárias, que deverão ser pagas pela municipalidade no ato do requerimento do cancelamento do protesto”, registrou Anderson Calixto.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que o convênio com o IEPTB-MT é interessante porque beneficia os municípios. “É prazeroso sabermos que os municípios estão tendo eficiência no recebimento de seus tributos e, o melhor, a custo zero para a administração pública”.

O prefeito de Curvelândia, Sidinei Custódio da Silva, utiliza o protesto extrajudicial e elogiou a ferramenta. “Já mandei 600 CDA’s para serem protestadas. O protesto é prático e é o melhor caminho”.

Já o assessor jurídico da Prefeitura de Novo Mundo, Silvio da Silva, contou que conhece o protesto extrajudicial, mas não o utiliza pela ausência de convênio. “Sempre ajuizamos ações de execução, mas, agora que sabemos quais são os procedimentos a serem adotados no protesto, levarei a notícia ao prefeito para também firmarmos o convênio, pois sentimos necessidade desse meio de cobrança, até mesmo porque ele demonstra ser mais prático, menos oneroso, e sem limites de cobrança, diferente das execuções, que giram em torno de R$ 1,8 mil”.

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