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INSS não pode retomar ganhos da desaposentação


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O INSS tem cobrado, inadvertidamente, o dinheiro pago a aposentados que ganharam na Justiça o direito à chamada desaposentação – quando um segurado que continuou trabalhando com carteira assinada garantiu o recálculo do valor do benefício considerando as contribuições previdenciárias feitas após a concessão pelo INSS. Quem recebe a carta do instituto informando que terá que devolver, não precisa se desesperar: é possível recorrer desta cobrança no Poder Judiciário.

P U B L I C I D A D E

Segundo especialistas em Direito Previdenciário, o desconto feito diretamente pelo INSS é indevido.

“O memorando que a Advocacia-Geral da União usa como base para a cobrança é absurdo. Os segurados trabalham a mais, pagam contribuições a mais, tentam aumentar o benefício, o juiz dá a liminar, conseguem a desaposentação e depois precisam devolver o dinheiro?”, critica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Ela adverte: “Somente terá que devolver os valores, se for o caso, quem recebeu o dinheiro por tutela antecipada. Aquela segurado que recebeu após decisão final, não terá que fazer a devolução”.

A iniciativa do INSS não leva em conta a boa-fé dos segurados beneficiados por sentenças judiciais.

“A cobrança não pode atropelar algo que já foi julgado. As cartas são ilegais e arbitrárias. Como foi verba obtida de boa-fé e tem caráter alimentar, não deveria ser devolvida”, diz Rômulo Saraiva, advogado previdenciário.

Sem contar que, acrescentam os advogados, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda julga os chamados embargos de declaração, utilizados para esclarecer a decisão de não reconhecer o direito à desaposentação.

Só por decisão judicial

A AGU, que representa o governo em ações judiciais, informou que a cobrança de valores recebidos antecipadamente se darão somente por decisão judicial ou por decisão da própria Procuradoria-Geral de Fazenda.

“Se cobranças estiverem ocorrendo, certamente se darão através do processo judicial ou por determinação da procuradoria, já que para cobrança se faz necessária a reversão judicial da medida que determinou a desaposentação. O INSS não faz e não pode fazer de ofício”, informou o órgão.

Na carta enviada aos segurados, o instituto explica que o segurado poderá devolver o valor de uma só vez. E dá um prazo de 60 dias após o recebimento dessa correspondência. Mas caso o segurado do INSS não devolva, terá um desconto de 30% sobre o benefício até quitar todo o valor recebido com o recálculo da aposentadoria.

Cuidado para não ser enganado

Um ponto importante destacado pelos advogados é para o aposentado se certificar se a correspondência recebida é realmente do INSS para não ser vítima de golpistas.

“A recomendação é consultar um advogado para investigar se é fraude ou não. Se for, será preciso fazer uma denúncia. Pode acontecer de quadrilhas mapearem os segurados que estão com processo e enviar a correspondência”, alerta Adriane Bramante.

Se a cobrança realmente for do INSS, a advogada afirma que o segurado terá que avaliar sua situação. “Cada caso é um caso. Se o juiz não falou que é para devolver os valores e o INSS ficou inerte na ação, não pode cobrar agora. Já nos casos a cobrança foi determinada, o advogado pode recorrer”, explica.

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