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Impenhorabilidade de moradia prevista em lei não se aplica a dívidas do próprio imóvelde moradia prevista em lei não se aplica a dívidas do próprio imóvel


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Em tempos de crise, muitas famílias que perderam sua renda devido ao desemprego ou viram o dinheiro encolher em virtude de uma recolocação no mercado de trabalho acabam tendo problemas para quitar suas dívidas. As mais preocupantes, sem dúvida, são as que se referem ao imóvel.

P U B L I C I D A D E

Apesar de a Lei 8.009/90, que instituiu o bem de família, dar ao imóvel que serve de moradia o status de impenhorável, débitos como o financiamento habitacional, a taxa de condomínio e o IPTU não se enquadram nessa regra, como explica o diretor executivo do escritório de representação da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) em Rondônia, José Carlos Lino Costa. “Ou seja, os credores do financiamento habitacional, da taxa condominial e do IPTU, possuem o direito de executar a dívida e penhorar o imóvel para satisfação do crédito”, acrescenta.

De acordo com ele, penhora é ato de bloqueio judicial de certo bem para posterior utilização do mesmo como forma de pagamento de dívida. “Uma vez penhorado o imóvel tende a ir a leilão, ou então poderá ser adquirido pelo credor como forma de pagamento da dívida”, conta José  Carlos Lino Costa.

O que diferencia a forma de cobrança entre referidos créditos é o procedimento de execução autorizado por lei. No que se refere ao credor da taxa condomínio, fica permitido propor a execução com base no Código de Processo Civil. “O credor do IPTU terá seu procedimento ditado pela Lei de Execução Fiscal. Já o credor do financiamento habitacional poderá cobrar a dívida por meio de um procedimento extrajudicial disposto na lei de alienação fiduciária de bem imóvel”, esclarece o diretor da ABMH.

Por isso, em situações de recessão, é importante, sim, ajustar as contas e pagar tudo que é prioritário. Contudo, é necessário saber que a casa própria pode ser perdida na hipótese de não pagamento das dívidas do próprio imóvel. “Neste caso, nem mesmo após ter sido elevado a moradia a um direito constitucional do cidadão ficará o devedor resguardado da impenhorabilidade de sua casa”, alerta José  Carlos Lino Costa.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em nove estados (confira abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita.

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