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Governo suspende programa que permitia parcelamento e desconto para devedores de MT


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O governador Mauro Mendes (DEM) determinou a suspensão do Programa de Recuperação de Créditos de Mato Grosso (Refis). A decisão foi publicada no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (31).

P U B L I C I D A D E

Por meio da assessoria de imprensa, A Secretaria de Fazenda (Sefaz) afirmou que o Refis já havia sido prorrogado 15 vezes e estava quase de forma permanente. “Dessa forma, entendemos que perde o sentido como programa de recuperação de créditos”. Ainda segundo a Sefaz, caso o governo entenda que deve fazer nova campanha, pode reinstituir. Além disso, o parcelamento ainda é permitido em 36 vezes para o ICMS.

Com o Refis, quem devia impostos, tributos ou taxas para o governo de Mato Grosso tinha a possibilidade de negociar esses valores, com descontos e parcelamentos.

O governador argumentou, no entanto, que os fluxos dos processos fazendários estão em fase de reavaliação.

Refis

Por meio do Refis, empresas e pessoas físicas podiam reduzir débitos de 75% a 100% nos juros e multas, se optassem pelo pagamento à vista. Além disso, havia opções de parcelamentos de até 60 meses com desconto de 15% em multas e juros. Os benefícios eram concedidos conforme os fatos geradores, o ano em que foi gerado o débito, e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.

Os débitos gerados até o final de 2012 podiam ser quitados à vista ou em até 48 meses. Para os débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, as opções de pagamento eram à vista ou em cinco opções de parcelamento: 12, 24, 36, 48 ou 60 meses.

Para contratos com valor inferior a R$ 39,11 mil (300 UPFs), o contribuinte ficava dispensado de apresentar o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito. A situação também se aplicava aos casos em que o contrato tiver valor inferior a R$ 651,85 mil (5.000 UPF) e o pagamento seja realizado em cota única.

Crise financeira

O governador Mauro Mendes decretou estado de calamidade financeira alguns dias após tomar posse no cargo, no início deste ano.

À época, ele alegou que a medida seria necessária por causa de dívidas deixadas pela administração anterior, estimadas em R$ 4 bilhões, e despesas acima da arrecadação prevista para este ano.

O decreto de calamidade financeira tem a duração máxima de 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado.

Dívidas canceladas

No dia 22 de maio, Mendes decretou que as dívidas com fornecedores processadas no exercício de 2013 ou anteriores ao período não seriam pagas devido à prescrição. O ato diz que as dívidas passivas dos estados prescrevem após cinco anos.

Com o decreto de prescrição, os órgãos e entidades da administração pública direta, autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo estado, empresas públicas e das sociedades de economia mista classificadas como dependentes deverão cancelar integralmente as dívidas contraídas antes de 2014.

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