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Governo do Estado determina retomada de trabalho presencial com exigência de máscara e distanciamento


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O Governo do Estado irá restabelecer, a partir do dia 11 de maio, a jornada de trabalho presencial de oito horas diárias aos servidores públicos estaduais. Pelo decreto, que será publicado ainda hoje em edição extra do Diário Oficial, os profissionais que se enquadram no grupo de risco (diabéticos, cardíacos, etc) podem optar por continuar em regime de teletrabalho, cabendo ao gestor de cada secretaria “promover adequações na distribuição dos servidores para garantir a preservação dos serviços considerados essenciais e prioritários”.

P U B L I C I D A D E

A medida foi anunciada após reunião do Gabinete de Situação que acompanha o coronavírus em Mato Grosso. Caso a atividade exercida pelo servidor em grupo de risco não possa ser feita de forma remota, o gestor deverá providenciar a lotação do servidor em unidade na qual este tipo de trabalho possa ser desempenhado, “cabendo à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão efetivar os atos administrativos necessários à regularização funcional do servidor”.

O decreto também reestabelece todos os atendimentos presenciais, desde que respeitadas as normas de segurança e vigilância sanitária. “Especialmente o distanciamento mínimo de 1,5m de distância entre as pessoas – servidores entre si e usuários – e o uso obrigatório de proteção facial, ainda que artesanal”, afirma o documento.

Assim como nos estabelecimentos privados, será proibida a entrada de servidores e de usuários que não estejam usando máscara.

Os órgãos e entidades estaduais deverão priorizar o atendimento ao público externo por telefone ou via internet. Havendo necessidade de ser presencial, é recomendado que seja feito agendamento prévio “sendo vedada a aglomeração de pessoas em estabelecimento público”.

De igual maneira, as reuniões de trabalho, inclusive dos conselhos da Administração Direta ou Indireta, também podem continuar a ser realizadas por videoconferência.

“As disposições deste decreto aplicam-se, no que couber, aos empregados públicos, terceirizados, estagiários e demais agentes que possuam vínculo com os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual”, regulamenta o decreto.

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