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Governo do Acre determina uso do termo ‘pessoa com deficiência’ em documentos oficiais


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Uma lei que normatiza o emprego correto da terminologia “pessoa com deficiência” em documentos oficiais do estado do Acre foi sancionada pelo governador, Gladson Cameli. A nova legislação foi publicada na edição desta quinta-feira (4), do Diário Oficial do Estado (DOE).

P U B L I C I D A D E

Conforme a publicação, o termo “pessoa com deficiência” deve ser utilizado no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na elaboração de documentos oficiais, legislação e nos meios de comunicação como impressa, televisiva ou rádio.

A lei determina que o termo pode variar em algumas ocasiões, como no caso do uso de cidadão, pessoa ou sujeito com deficiência, aluno com deficiência, paciente ou usuário com deficiência e outros. Também é permitido inserir, ao final do termo, o tipo de deficiência, como por exemplo, pessoa com deficiência visual.

Termos como “especial, deficiente, doidinho, doido, portador, mongoloide, aleijado, ceguinho, mudo, leproso, hanseniano” podem ser caracterizados como discriminação.

Ainda segundo a lei, campanhas educativas sobre a normatização da terminologia devem ser realizadas por parte dos poderes executivo, legislativo e judiciário.

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