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Governo de Rondônia publica novo decreto de distanciamento social; veja o que muda


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O Governo de Rondônia publicou neste domingo (7) um novo decreto de distanciamento social para o combate a Covid-19. O documento altera algumas medidas adotadas no decreto de 2 de março deste ano, como regras para o retorno de aulas presenciais e atividades liberadas para funcionamento durante os finais de semana e feriados.

P U B L I C I D A D E

 

Em dias úteis, no período de 21h até 6h fica restrita a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, assim como atividades comerciais, com algumas exceções, como a prestação de serviços essenciais. Todas as pessoas que precisarem transitar nesse período devem apresentar uma declaração.

O decreto entra em vigor na segunda-feira (8).

O que mudou:

 

Uma das mudanças em relação ao decreto anterior é quanto às normas para o retorno das atividades escolares presenciais, que passarão a ser permitidas em instituições privadas quando a demanda por leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para pacientes com Covid-19 estiver estabilizada.

Houve ainda alteração na lista de atividades consideradas essenciais que podem funcionar nos finais de semana em municípios enquadrados nas fases 1 e 2. Além das já previstas na última semana, foram acrescidas:

  • restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias para o consumo no local, desde que não localizados em área urbana;
  • os serviços de entrega de alimentos funcionarão somente por delivery; e
  • atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e pessoas.

 

Academias também passam a poder funcionar em cidades classificadas nas Fases 1 e 2, assim como a utilização de som acústico nos estabelecimentos, desde que cumpridas as normas de segurança.

Comércio em geral

 

Estão permitidos de segunda a sexta-feira das 6h às 21h:

  • estabelecimentos comercias, bancários, lotéricas e escritórios, afixando cartazes em locais visíveis, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores, sendo 30% (trinta por cento) para Fase 1, 50% (cinquenta por cento) para Fase 2 e 70% (setenta por cento) para Fase 3;
  • templos de qualquer culto, sendo 30% para Fase 1, 50% para Fase 2 e 70% para Fase 3;
  • prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos, sendo 30% para Fase 1, 50% para Fase 2 e 70% para Fase 3;
  • obras pública e privada e serviços de engenharia;
  • reuniões presenciais nas Fases 1 e 2 poderão ser realizadas com até 5 (cinco) pessoas e na Fase 3, com 20 (vinte) pessoas;
  • atividades de ensino e instrução presenciais dos Órgãos que compõem a Segurança Pública do Estado de Rondônia, desde que ocupem a capacidade máxima permitida do espaço de 30% (trinta por cento) na Fase 1, 50% (cinquenta por cento) na Fase 2 e 70% (setenta por cento) na Fase 3;
  • atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e pessoas.

 

Os salões de beleza e barbearias devem atender de forma individual, sem que ocorra espera no local de atendimento. Academias podem funcionar com limitação de 20% na Fase 1 e 40% na Fase 2. Os supermercados, hipermercados e congêneres deverão funcionar respeitando a capacidade máxima permitida de 30%, sendo permitida a entrada de apenas 1 membro da família. E a utilização de som acústico é permitida desde que cumpridas as normas de segurança.

Estão permitidos de segunda a sexta-feira 21h às 6h:

  • serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
  • serviços de entrega de alimentos somente por delivery dos restaurantes e lanchonetes, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas;
  • circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
  • deslocamento dos profissionais de imprensa;
  • circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
  • deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais, que deverá portar a Declaração constante no Anexo I; e
  • mototáxi, transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, para realizarem a locomoção de passageiros pertencentes às atividades permitidas.

 

Estão permitidos aos finais de semana – entre 21h de sexta-feira e 6h de segunda-feira – e feriados

  • supermercados, açougues, padarias e congêneres, respeitando a capacidade máxima permitida de 30% (trinta por cento), sendo permitida a entrada de apenas 1 (um) membro da família, cabendo aos gestores dos estabelecimentos o controle;
  • borracharias e postos de gasolina, não incluída suas conveniências;
  • circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
  • deslocamento dos profissionais de imprensa;
  • serviços funerários;
  • transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, obedecendo de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras;
  • mototáxis;
  • hotéis e hospedarias, não incluídos a parte recreativa;
  • farmácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência;
  • atividades religiosas para rotinas administrativas internas e aconselhamento individual, sendo suspensos a realização de cultos no período limitado
  • no caput;
  • restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias para o consumo no local, desde que não localizados em área urbana;
  • os serviços de entrega de alimentos funcionarão somente por delivery; e
  • atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e pessoas.

 

Venda de bebidas alcoólicas

A abertura de bares está proibida em municípios enquadrados nas fases 1, 2 e 3, podendo funcionar apenas com serviço de delivery. A comercialização de bebidas alcoólicas está proibida das 18h de sexta-feira até às 6h de segunda-feira. O consumo também é proibido em espaços de convivência pública.

Educação

 

As atividades educacionais presenciais da rede estadual permanecem suspensas até a finalização do plano de retomada do Governo. Nas escolas municipais, o retorno será definido por cada município. Já nas instituições privadas as aulas presenciais poderão ser retomadas assim que o estado passar dez dias sem filas de pacientes com Covid-19 para internação em Unidades de Terapia Intensiva (UTI).

A quantidade de alunos dentro das salas deve respeitar a fase em que o município está classificado, sendo 30% na Fase 1, 50% na Fase 2 e 70% na Fase 3.

Atividades religiosas

 

Durante a semana é autorizada a atividade em templos de qualquer culto, sendo 30% para Fase 1, 50% para Fase 2 e 70% para Fase 3.

Os templos religiosos têm até 31 de dezembro de 2021, para se regularizarem de acordo com a Lei Estadual n° 3.924, com a apresentação de projetos de proteção contra incêndio e pânico; execução dos sistemas de segurança previstos em projetos já aprovados e dos laudos de funcionalidade.

G1

ATUALIZADA EM 5/04/2021

DECRETO N° 25.940, DE 30 DE MARÇO DE 2021

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