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Governo de Mato Grosso veta pagamento de 20% de créditos em aberto ao duodécimo de poderes e outras 8 emendas à LOA


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O Governo do Estado de Mato Grosso sancionou e publicou no Diário Oficial a Lei Orçamentária Anual de 2022, mas vetou oito emendas dos deputados estaduais, algumas por “ofensa ao interesse público” e outras por, segundo a publicação, estarem contra a legislação. As emendas vetadas foram: 300, 301, 302, 304, 305, 307, 308, 312 e 314.

A emenda 312 visava o envio de 20% dos créditos em aberto a pagamento de duodécimo aos poderes e órgãos autônomos, em razão do excesso de arrecadação do Estado. Segundo a publicação do veto, no entanto, “A emenda em questão contraria dispositivo constitucional, uma vez que está disciplinando a forma de quitação dos valores de duodécimos a serem repassados aos poderes e órgãos autônomos”, já que a Constituição prevê que  LOA não tenha “dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa”.
P U B L I C I D A D E

As emendas 300, 304, 305 e 314 referiam-se a programas de trabalho da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, a 307 para a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) e a 308 para a Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat). Todas foram vetadas sob a justificativa de que só o poder Executivo pode avaliar as necessidades dos órgãos e entidades da administração pública estadual.

A emenda 301, que visava aplicar R$ 4 milhões ao programa de Ampliação de Acesso à Cultura da Secel anulando recursos inicialmente previstos para a de Empresa Mato-Grossense de Tecnologia de Informação (MTI) foi vetada sob a justificativa de que a LOA do ano anterior “veda a propositura de emendas ao projeto de lei orçamentária que retirem recursos da manutenção das atividades essenciais do órgão”.

A emenda 302, que destinava R$ 1 milhão ao programa de ampliação ao acesso ao esporte e lazer do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso – FUNDED. A justificativa do veto é de que a emenda “visa anular recursos da fonte 196 – Recursos de Fundos Especiais Administrados pelo Órgão da MT PAR e suplementar no FUNDED na mesma fonte”. Ainda de acordo com o Estado,  a fonte 196 tem destinação específica e não pode ser modificada.

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