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Governo cobra 1,2 milhão de pessoas por auxílio recebido indevidamente, mas só 220 mil devolvem


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O governo federal já recuperou R$ 260 milhões pagos de forma indevida a pessoas que não se enquadravam nos critérios para recebimento do auxílio emergencial. O calendário de crédito do benefício se encerrou no último dia 27.

P U B L I C I D A D E

Na prática, cerca de 220 mil brasileiros emitiram a Guia de Recolhimento da União (GRU), por meio do site do Ministério da Cidadania, para restituir os recursos.

O número é bem inferior ao de beneficiários que teriam recebido a ajuda financeira indevidamente, segundo análise da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em dezembro do ano passado, o Ministério da Cidadania enviou mensagens SMS a 1,2 milhão de pessoas suspeitas de receber o auxílio de forma irregular para pedir a devolução da quantia.

Esses cidadãos passaram a ter um segundo benefício assistencial do governo, como aposentadoria ou seguro-desemprego, conseguiram um emprego ou apresentaram renda incompatível com o recebimento do auxílio, segundo a União.

Em dezembro, cerca de 197 mil pessoas tinham restituído valores recebidos indevidamente, totalizando R$ 230 milhões em devoluções aos cofres públicos.

Isso significa que, após o envio de 1,2 milhão de mensagens SMS pelo governo, apenas 23 mil (1,9% desse total) novas pessoas devolveram as quantias embolsadas indevidamente.

A devolução pode ser feita pelo site (acesse aqui) criado pelo governo federal especificamente para corrigir as falhas no pagamento do benefício.

Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU). O pagamento poderá ser feito nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, bem como nos guichês de caixa das agências.

Dentre os 220 mil brasileiros que devolveram o auxílio emergencial, 38,2 mil são militares, informou o Ministério da Defesa, com base em dados atualizados no sábado (30/1).

Nesse caso, o número representa cerca de 97,5% do total de 39,2 mil militares das Forças Armadas que ganharam o benefício indevidamente.

“Os 2,5 % restantes incluem restituições que ainda estão em andamento e situações nas quais não foi reconhecido o pagamento. As apurações prosseguem no âmbito das Forças Armadas”, esclareceu a pasta, em nota.

Entre os demais integrantes da folha de pagamentos do Ministério da Defesa, como militares inativos, pensionistas e anistiados, foram restituídos 6,5 mil dos 11,4 mil benefícios pagos irregularmente.

O órgão destacou que o processo é mais lento nesse segundo caso, pois demanda comunicação formal por correspondência, inclusive com pessoas idosas, o que, no cenário da atual pandemia, tem sido mais demorado.

“A identificação dos beneficiários é feita mediante cruzamento de dados entre os pagamentos realizados pelo Ministério da Cidadania e a Folha de Pagamento dos Comandos das Forças”, completou a pasta da Defesa.

Inicialmente, o órgão havia informado que 73,2 mil militares ativos, inativos, pensionistas e anistiados teriam recebido o auxílio indevidamente.

No entanto, como revelou o Metrópoles, o governo apontou – de forma equivocada – cerca de 33,7 mil ex-militares que teriam obtido a ajuda financeira irregularmente.

A base de dados usada na primeira análise era antiga e apresentava algumas distorções para análises comparativas, por coincidir com a dispensa e incorporação de grupos de militares, tais como oficiais e sargentos temporários.

Procurado, o Ministério da Cidadania, por sua vez, pontuou que o índice de inconformidade do auxílio é de apenas 0,44%, segundo análise da CGU. Ou seja, o benefício teria chegado a 99,56% de acerto.

“Cabe lembrar que o governo federal, diante da tarefa de construir e implantar o maior benefício já instituído no Brasil, trabalhou diuturnamente para aprimorar todo o processo de concessão do benefício”, garantiu.

Além dos acordos de cooperação com outros órgãos, a pasta também “modernizou” a legislação que disciplinou o pagamento do recurso. Na prática, ficou mais difícil ainda receber o auxílio.

A Lei nº 13.982/2020, por exemplo, que instituiu o benefício a partir de um processo de cadastro autodeclaratório, não estabeleceu restrição de elegibilidade para receber o auxílio com base no patrimônio.

Já a Medida Provisória nº 1.000/2020, que estabeleceu o pagamento de novas parcelas de R$ 300, vedou a concessão do auxílio a requerentes com patrimônio superior a R$ 300 mil.

“A MP reforçou como pilares a proteção social e econômica aos mais vulneráveis e o compromisso com a responsabilidade fiscal, tendo sido construída com aperfeiçoamentos sugeridos por recomendações da CGU e do TCU”, finalizou a pasta.

Fonte: Metropoles

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