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Mato Grosso

Governador Libera Comércio, Restringe Isolamento Para Idosos E Decreto Vale Para Prefeituras


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Governador Mauro Mendes libera comércio com medidas de prevenção – Foto: Christiano Antonucci

P U B L I C I D A D E

“Não podemos arruinar e prejudicar milhões de mato-grossenses. Os empregos devem ser preservados, empresas trabalhando. Muito importante que os comércios tomem as medidas de segurança, que aumentem a limpeza, assepsia, distanciamento entre as pessoas”. Essa é a fala do governador Mauro Mendes durante uma coletiva de imprensa por meio de live no Facebook, na manhã desta quinta-feira (26).

O decreto foi publicado no Diário Oficial que circula nesta quinta-feira (26) e reforça as medidas que têm sido adotadas pelo Gabinete de Situação.

Esse decreto diz que as medidas devem ser aplicadas também para as prefeituras de todos os municípios do estado, de modo a não haver divergências entre as medidas tomadas pelo Estado. Caso os prefeitos queiram adotar ações mais restritivas, terão que apresentar fundamentação técnico-científica que justifique a providência no âmbito local.

“Eu acho que vai ser muito difícil o prefeito de uma cidade pequena justificar técnica e cientificamente que ele pare a sua cidade”, disse o governador

O decreto foi publicado no Diário Oficial que circula nesta quinta-feira (26) e reforça as medidas que têm sido adotadas pelo Gabinete de Situação, comandado pelo governador Mauro Mendes. “Durante toda a semana, estreitamos o diálogo com as prefeituras para que as medidas contra o COVID-19 passassem a ser adotadas por critérios técnicos e de acordo com a realidade do nosso Estado. Este decreto, assim como o decreto de calamidade pública, é mais um meio de o Estado dar um norte, uma orientação aos municípios, para que eles possam adotar as providências de forma alinhada com o Governo. Precisamos salvar vidas, mas não podemos arruinar vidas”, afirmou Mauro Mendes.

Parques públicos e privados, praias de água doce, teatro, cinema, museus, casas de shows, festas, feiras, academias, ginásios esportivos e campos de futebol, missas, cultos e celebrações religiosas, outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.

Isolamento domiciliar

A medida vigora para as pessoas com mais de 60 anos, pessoas hipertensas, pessoas com doenças cardíacas, renais crônicas, respiratórias crônicas, e outras doenças imunodepressivas, os quais devem evitar seu contato direto com pessoas jovens, inclusive com as pessoas com quem coabitam.

“Não podemos arruinar e prejudicar milhões de mato-grossenses. Os empregos devem ser preservados, empresas trabalhando. Muito importante que os comércios tomem as medidas de segurança, que aumentem a limpeza, assepsia, distanciamento entre as pessoas”. Essa é a fala do governador Mauro Mendes durante uma coletiva de imprensa por meio de live no Facebook, na manhã desta quinta-feira (26).

Atividades proibidas

Parques públicos e privados, praias de água doce, teatro, cinema, museus, casas de shows, festas, feiras, academias, ginásios esportivos e campos de futebol, missas, cultos e celebrações religiosas, outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.

Isolamento domiciliar

A medida vigora para as pessoas com mais de 60 anos, pessoas hipertensas, pessoas com doenças cardíacas, renais crônicas, respiratórias crônicas, e outras doenças imunodepressivas, os quais devem evitar seu contato direto com pessoas jovens, inclusive com as pessoas com quem coabitam.

Já para as pessoas que estão fora do grupo de risco, fica recomendada a prática de atividades recreativas e esportivas individuais ao ar livre, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1 metro e meio entre as pessoas.

Atividades permitidas

Transporte coletivo municipal e metropolitano, sem exceder a capacidade de passageiros sentados, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, vedada a utilização do banco dianteiro do passageiro e mediante assepsia da parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento, velório com até 20 pessoas, transporte coletivo intermunicipal de funcionários, custeado pelos respectivos empregadores.

As atividades listadas acima devem seguir rigorosamente as respectivas exigências sanitárias, mantendo higienização constante do estabelecimento ou veículo para prevenir a disseminação do coronavírus.

Comércios que devem trabalhar com delivery ou retirada no local

  • Padarias
  • Restaurantes
  • Lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas
  • Açougues e peixarias
  • Distribuidoras de gás de cozinha

Empresas que podem abrir normalmente

  • Agências bancárias e loterias, utilizando o protocolo de segurança visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento
  • hospitais, clínicas e serviços de assistência à saúde humana e de animais
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • Farmácias e drogarias
  • Comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos
  • Estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, preferencialmente atendendo delivery, observados os casos emergências
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados, inclusive postos de combustíveis
  • Prestadores de serviços de manutenção de elevador, ar condicionado, rede elétrica e abastecimento de água
  • Oficinas mecânicas
  • Restaurantes e congêneres localizados em rodovias estaduais
  • Transporte e circulação de mercadorias e insumos para as atividades listadas nos artigos 2º e 3º
  • Telecomunicação e internet
  • Serviço de “call center”
  • Captação, tratamento e distribuição de água
  • Captação e tratamento de esgoto e de lixo
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás
  • Iluminação pública
  • Serviços postais
  • Controle e fiscalização de tráfego
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data Center” para suporte de outras atividades previstas neste Decreto
  • Indústrias
  • Serviços agropecuários
  • Transporte de numerário
  • Serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros
  • Monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança
  • Mercado de capitais e de seguros
  • Atividades e serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro
  • Atividades médico-periciais
  • Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene
  • Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, como os serviços de manutenção de refrigeração
  • Serviços funerários
  • Concessionária de veículos
  • Shopping centers, lojas de departamento, galerias e congêneres
  • Atividades acessórias, de suporte e de disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionadas às atividades e aos serviços de que tratam os incisos do art. 3º e 4º
  • Outros estabelecimentos comerciais, garantidas as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus.

Regras para a manutenção das atividades econômicas

Para que as empresas operem as atividades listadas, devem manter controle de acesso para evitar aglomerações de pessoas, ficando expressamente vedado o consumo de produtos no local do estabelecimento.

Também deve haver o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e obrigatoriamente seguir as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus, a exemplo da assepsia (higienização) dos locais.

Ainda fica permitida a circulação de veículos em rodovias estaduais e municipais destinada ao transporte de mercadorias e insumos necessários ao atendimento dessas atividades, respeitadas as normas tributárias e ambientais correspondentes.

 

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