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Governador de Mato Grosso veta emenda que inclui recursos do FEX na receita corrente líquida


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O governador Mauro Mendes (DEM) vetou a emenda feita pelos deputados estaduais à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que inclui os recursos do Fundo Estadual de Auxílio à Exportação (FEX) à receita corrente líquida do Estado. A Lei Complementar foi publicada na edição do Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (6).

P U B L I C I D A D E

A emenda foi proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), para atender os servidores públicos, que se posicionaram contrários ao pacote de leis encaminhados por Mendes ao legislativo no início do ano.

No entendimento dos funcionários públicos, a exclusão do FEX da receita corrente líquida prejudica a concessão da Revisão Geral Anual (RGA), uma vez que LRF estabelece que só haverá atualização dos salários quando as receitas superarem as despesas. A inclusão do FEX inflaria a base de cálculo da RGA. 

O secretário de Fazenda Rogério Gallo, já havia se posicionado contra a emenda, explicando que ela contrariava a lógica. “Se você tem uma receita que você não pode contar, como que ela pode contar como uma base para você criar uma receita permanente?”, questionou.

“É a mesma coisa de você em dezembro, com o décimo terceiro, você tem duas vezes o seu salário e você fazer uma despesa com base no dobro do seu salário, obviamente que você vai colapsar ao longo do ano porque você vai ter uma receita menor que suas despesas”, completou.

Além do FEX, os deputados também incluíram emenda à Lei de Responsabilidade Fiscal do Estado que prevê a inclusão do Fethab na receita corrente líquida. A emenda foi bastante comemorada pelos servidores públicos que acompanharam a sessão plenária realizada ontem pela Assembleia Legislativa.

O FEX é o recurso que o Governo Federal repassa anualmente aos Estados como compensação das desonerações da Lei Kandir, que livra da cobrança de ICMS commodities destinadas à exportação. O recurso de 2018 ainda não foi pago e provocou atraso salarial em Mato Grosso.

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