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Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes diz que é favorável à reforma da previdência e alega que país pode ‘quebrar’


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O governador Mauro Mendes (DEM) afirmou, por meio da assessoria de imprensa após participar de uma reunião com a equipe econômica em Brasília, que é favorável à reforma da previdência proposta pelo governo federal.

P U B L I C I D A D E

“Eu acredito profundamente, como brasileiro e governador que nós precisamos fazer essa reforma, caso contrário nós vamos quebrar esse país”, ressaltou.

Uma das alterações proposta na reforma da previdência é a idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos.

Essa idade mínima vai subir a partir de 2024 e, daí em diante, a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro.

“Primeiro é muito importante todos nós brasileiros compreendermos que ou o Brasil cria uma reforma do sistema previdenciário para pagar os aposentados ou em breve nós não teremos mais dinheiro para efetuar o pagamento das aposentadorias. O que vai acontecer com o nosso país é o que já aconteceu com muitos lá fora em que o sistema previdenciário quebrou todo o país”, destacou o governador.

Na avaliação do governador, a “reforma proposta é ampla, ela tem muitos pontos interessantes, alguns pontos deverão ser debatidos e melhorados”.

Entre os pontos positivos elencados por Mauro Mendes está o fato do texto da reforma não abranger apenas o governo federal e a iniciativa privada, mas os estados e municípios.

“Ela sendo aprovada, certamente vai beneficiar o nosso Estado, pois em 2018 nós tivemos um déficit de mais de R$ 1 bilhão entre aquilo que nós arrecadamos com a previdência e aquilo que nós pagamos aos servidores aposentados”, destacou.

Reforma da Previdência

O texto da reforma traz que, no caso dos servidores públicos, o tempo de contribuição será de 35 anos para homens e 30 para mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos de cargo.

A regra de transição contida no texto traz que a idade mínima será de 61 anos em 2019 e 62 anos em 2022 para os homens, já no caso das mulheres, a idade mínima será de 56 anos em 2019 e 57 em 2022.

Além disso, existe a soma de idade e tempo de contribuição que será para as mulheres de 86 e para os homens de 96, em 2019. Depois disso, será acrescido um ponto por ano até chegar a 105 para os homens em 2028 e a 100 para as mulheres no ano de 2033.

O texto ainda traz que será mantido o salário integral dos servidores que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 e que e aposentarem aos 65 anos no caso dos homens e 62 no caso das mulheres.

Depois desse período, o servidor público receberá 100% da média de contribuições, caso o ente público não tenha adotado a previdência complementar.

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