Conectado por

Saúde

Gestantes têm direito à internação hospitalar e de ter um acompanhante


Compartilhe:

Publicado por

em

Dar à luz é um momento mágico para toda mulher e ter consciência de seus direitos é importante para garantir um atendimento tranquilo e sem traumas.

P U B L I C I D A D E

A parturiente tem direito à internação hospitalar para a realização de parto nos hospitais públicos e/ou conveniados ao SUS. Em estado avançado de trabalho de parto, o estabelecimento de saúde não pode recusar atendimento e é direito da gestante decidir o tipo de parto e escolher técnicas que aliviem a sua dor.

O advogado especializado em defesa do consumidor, Sérgio Tannuri, explica que fica também garantido às gestantes o direito de ter um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, de acordo com a Lei 11.108/05. O acompanhante terá direito a acomodações adequadas e às principais refeições durante a internação.

Dr. Sérgio Tannuri elaborou um e-book, gratuito, com as principais informações sobre os Direitos dos Pacientes e Familiares, resumidos em 10 capítulos e explicados em linguagem acessível e didática. O e-Book pode ser baixado pelo site: www.pergunteprotannuri.com.br

Pauta: Dr. Sérgio Tannuri – jornalista e advogado especializado em Direitos do Consumidor, autor de 10 ebooks e apresentador do quadro “Advogado do Povo” do programa Aqui na Band (Tv Bandeirantes), está à disposição para entrevista. Por favor, entre em contato na assessoria de imprensa.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nossa webrádio parceira: dj90.com.br