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Funcionários do BB em Rondônia aprovam renovação do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial – Pandemia Covid 19


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Os funcionários do Banco do Brasil no Estado, em assembleia virtual promovida nesta quarta-feira (10/3) pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), e que durou das 8 da manhã até as 18 horas, aprovaram, por ampla maioria (85,71%) a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia Covid-19) que prevê o não descomissionamento por desempenho enquanto perdurar a pandemia e o banco de horas em decorrência do afastamento do trabalho para conter o contágio e a propagação do vírus, com anistia de 10% do saldo total de horas negativas a compensar, no prazo de 18 meses.

P U B L I C I D A D E

A renovação do acordo é uma demanda vinda dos funcionários que foi negociada pelo Comando Nacional dos Bancários com o Banco do Brasil. O acordo venceria no último dia de 2020, mas foi estendido por conta da uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou o Estado de Pandemia. O Comando Nacional dos Bancários indica a aprovação do acordo nas assembleias que serão realizadas em todo o país.

A renovação do acordo é importante, uma vez que o governo não consegue tomar medidas que possibilitem a contenção da pandemia e muitos funcionários podem ser prejudicados se o acordo não for aprovado nas assembleias.

GARANTIAS

Atualmente existem 3.500 funcionários com horas a compensar neste acordo. Dentre eles, 2.600 têm mais de 200 horas a compensar, segundo informações passadas pelo banco. Uma das conquistas desta renovação é a reafirmação da cláusula que proíbe o descomissionamento por desempenho. Isso evita o acirramento na cobrança pelo cumprimento de metas e garante que não haverá perda de renda por descomissionamento pelo não cumprimento dessas metas. Além disso o acordo garante os 10% de desconto sobre o total de horas a serem compensadas.

Outro motivo para a aprovação do acordo são os compromissos assumidos pelo banco de priorizar funcionários que estejam em situação de banco de horas negativas, nos casos de antecipação de férias; e manter a necessidade de três avaliações negativas no sistema de Gestão de Desempenho Profissional (GDP) para que um funcionário possa ser perder a função e ser descomissionado.

 

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