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Fora do TCE-MT desde 2014, Bosaipo quer anular sua renúncia e tirar Maluf da vaga


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O ex-conselheiro Humberto Bosaipo, que renunciou ao cargo em dezembro de 2014, quer voltar ao Tribunal de Contas (TCE-MT) e ocupar a cadeira que acabou de ser ocupada pelo ex-deputado estadual Guilherme Maluf. Para tanto, impetrou recurso no Tribunal de Justiça no início da tarde desta sexta (01), na tentativa de barrar a solenidade de posse do ex-parlamentar.

P U B L I C I D A D E

O pedido será analisado pelo desembargador Márcio Vidal, que está de folga compensatória e só deve analisar o recurso após o Carnaval.

Neste período em que esteve fora do TCE-MT, Bosaipo enfrentou problemas jurídicos, respondendo a uma série de ações criminais e de improbidade administrativa. Os processos contra ele tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão do foro de conselheiro. Em março de 2015 os processos foram remetidos à primeira instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, atrasando seu andamento.

Foi condenado por duas vezes na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, em ações da Operação Arca de Noé. Em outubro de 2017, ele foi condenado pela então juíza Selma Arruda a 18 anos e quatro meses de prisão por desvio de recursos da Assembleia e lavagem de dinheiro. Já em outubro de 2018, o juiz Marcos Faleiros condenou Bosaipo a 28 anos e 10 meses de prisão também por crimes no período em que esteve no Legislativo.

O pedido

No pedido assinado pelo advogado Ronaldo Farias, o ex-conselheiro afirma que em 2013 vivia um contexto de extrema turbulência emocional que abalou sua saúde física e mental, “com sintomas de ansiedade e desequilíbrio psicológico”. Relata que por conta do quadro de saúde, chegou a se internar no Hospital Adventista de São Paulo para “desestressamento”, passando a fazer uso de diversos medicamentos “cujos efeitos colaterais incluem alucinações, delírios e confusão mental”.

Bosaipo declara que sua renuncia ao cargo foi feita, justamente, neste período em que sob efeito dos medicamentos alternava momentos de aparente lucidez e de evidente confusão mental.

“Ainda na data de 10 de dezembro de 2014, foi editado o ato da presidência, publicado no Diário Oficial de Contas, declarando a vacância do cargo então ocupado pelo agravante”, diz trecho do pedido.

Ainda na data de 10 de dezembro de 2014, foi editado o ato da presidência, publicado no Diário Oficial de Contas, declarando a vacância do cargo então ocupado pelo agravante

Humberto Bosaipo

Ainda no pedido, Bosaipo diz que somente em março de 2015, após a interrupção do uso da medicação, ele restabeleceu sua lucidez e percebeu o equívoco do ato praticado, “viciado pela ausência de capacidade plena necessária à validade de sua manifestação de vontade”.

A defesa do ex-conselheiro explica que a ação foi proposta na Terceira Vara de Fazenda Publica da Comarca de Cuiabá, em 28 de dezembro do ano passado, sendo que a inicial foi recebida em 5 de fevereiro. No entanto, o pedido de urgência para suspender o processo de escolha e nomeação de um novo conselheiro para a vaga foi negado. Fato que fez com que fosse protocolado o recurso ao TJ.

Na medida, o advogado de Bosaipo questiona a decisão da primeira instância, já que a demonstração de prova robusta dos fatos que justificaria a anulação do ato de renúncia, será obtido mediante oitiva de testemunhas e eventual prova pericial. Desta forma, a defesa entende que para a análise do pedido de urgência, tal fator não deveria ser analisado.

No recurso, Bosaipo ainda relembra que a vaga deixada por ele ficou congelada até fevereiro deste ano, quando o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Assembleia a dar continuidade ao processo de indicação ao TCE-MT.

Bosaipo alega que o não atendimento do pedido de urgência pode gerar danos não só a ele, mas ao erário público. “Nesse caso, o procedimento adotado seria, por analogia, o mesmo adotado na reintegração de servidor público ao cargo perdido (§ 2º do Art. 41 da Constituição Federal) cujos efeitos serão a reintegração do Agravante no cargo de origem, ao passo em que essa terceira pessoa, o eventual ocupante da vaga, será posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, por ter adquirido o direito às vantagens do cargo”.

Por fim, o ex-conselheiro afirma que o pedido deve ser analisado com urgência, sob o risco de se perder a finalidade da ação, caso Maluf fosse empossado, o que de fato aconteceu.

(rdnews.com.br)

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