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Direto de Brasília

Faxina de banheiros públicos poderá ter adicional de insalubridade


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Trabalhadores que atuam na limpeza e coleta de lixo de instalações de uso público ou coletivo com grande circulação de pessoas poderão ter direito a adicional de insalubridade. A medida consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 326/2018, do senador Paulo Paim (PT-RS), que aguarda parecer da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

P U B L I C I D A D E

O texto acrescenta a determinação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e assegura ainda que todo empregado que entre em contato com agentes nocivos a sua saúde, independentemente de atuar ou não na limpeza de instalações sanitárias, tenha direito a ser monetariamente compensado pelo risco a sua integridade física.

Para Paim, a medida traz maior dignidade aos trabalhadores, valorizando aquele que “disponibiliza a sua energia vital em prol do empreendimento de outrem”.

O pagamento da insalubridade a esses profissionais foi concedido em 2014 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio da Resolução 194/2014, que determina que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. A atividade, segundo o TST, se equipara à coleta e industrialização de lixo urbano.

A definição do que são lugares de grande circulação ainda é analisada caso a caso. Alguns exemplos são banheiros de rodoviárias, aeroportos, postos de gasolina, estádios, clubes, shoppings centers, academias de ginástica etc.

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