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Direto de Brasília

Estados e DF poderão excluir pagamento de precatórios das despesas correntes


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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (6) uma proposta do senador José Serra (PSDB-SP) para suavizar as exigências da Lei Complementar 156, de 2016, que, visando à recuperação fiscal dos estados e o Distrito Federal, concedeu prazo adicional de 240 meses para o pagamento de dívidas desses entes com a União.

P U B L I C I D A D E

Pela lei, como contrapartida ao alongamento do prazo da dívida, os governos locais devem conter o aumento de suas despesas, que não pode ultrapassar a inflação anual medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No cômputo das despesas, hoje ficam de fora apenas as transferências constitucionais a municípios e o pagamento do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). A proposta de Serra adiciona uma nova exceção: o pagamento de sentenças judiciais, os chamados precatórios, também ficaria de fora do cálculo das despesas totais.

“Na prática, o limite imposto pela Lei Complementar 156 inviabiliza o pagamento de precatórios nos exercícios de 2018 e 2019. Como não deveríamos vislumbrar a hipótese de se contingenciar despesas com saúde, segurança e educação só para viabilizar o novo regime de precatórios, proponho alterações no artigo 4º da lei para que despesas com pagamento de sentenças fiquem fora da base de apuração do limite de despesa”, explicou Serra ao apresentar seu projeto.

Parecer

A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), relatora do texto, emitiu parecer favorável à proposta e não apresentou alterações. Ela lembrou que as Emendas Constitucionais 94, de 2016 e 99, de 2017, criaram um novo regime para o pagamento de precatórios, com a formação de uma reserva destinada à liquidação das dívidas.

Segundo ela, as novas regras constitucionais evidenciam a expectativa de que valores expressivos desse passivo sejam pagos já nos próximos anos e que qualquer limitação deverá comprometer os avanços obtidos com o novo regime.

“Em síntese, o pagamento dos débitos judiciais tende a ampliar de forma significativa as despesas correntes, dado que serão utilizadas novas fontes de recursos autorizadas pelas mencionadas emendas constitucionais”, afirmou.

A proposição segue para o Plenário em regime de urgência. Por ser um projeto de lei complementar, o PLS 163/2018 vai exigir maioria absoluta para aprovação, ou seja, o voto de 41 senadores.

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