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Especialista alerta sobre riscos de se adquirir imóvel com dívidas de condomínio e IPTU


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É comum construtoras e incorporadores entregarem imóveis novos para os consumidores já com dívidas de condomínio e IPTU. No entanto, esta prática pode virar um problema sério, já que é passível de negativação do nome do consumidor e penhora do imóvel.

P U B L I C I D A D E

De acordo com a diretora executiva do escritório de representação da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) no Acre, Stela Maris Vieira, pelas promessas de compra e venda, a responsabilidade do comprador pelo pagamento dos impostos e taxas inerentes ao imóvel começa com a averbação do habite-se, o que muitas vezes ocorre antes mesmo da entrega das chaves. “Ou seja, pelo construtor/incorporador, a responsabilidade do consumidor independe de ele ter ou não recebido as chaves do imóvel. Contudo, este não é o entendimento do Poder Judiciário”, afirma.

Nas relações entre particulares em que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, a regra é que o vendedor deve entregar o imóvel livre e desembaraçado de qualquer dívida e ônus. “Para que o comprador possa assumir essa dívida, é necessário que ele tenha ciência e concorde expressamente com o pagamento dessa dívida. Nos casos em que envolvem construtoras e incorporadoras, o consumidor só toma conhecimento da dívida depois que é cobrado pelo condomínio ou pela municipalidade, isso quando não é surpreendido com uma demanda judicial ou a negativação do seu nome”, explica Alexandre Naves Soares.

O diretor da ABMH diz que, diante da prática comum do mercado de compra e venda de imóveis e do abuso da cobrança sem a prévia utilização do imóvel pelo consumidor, o Poder Judiciário vem afastando a responsabilidade do consumidor pelo pagamento da dívida. “Porém, importante que o comprador, logo após tomar posse do imóvel, procure o síndico do condomínio e a municipalidade para verificar a regularidade dos pagamentos e evitar que isso vire uma bola de neve, pois, na verdade quem responde pela dívida é o imóvel. Logo, se o comprador não paga e se o construtor não paga, quem vai responder é o imóvel que poderá ir a leilão para pagamento da dívida”, conclui.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em nove estados (confira abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita.

ABMH – Sede: (31) 3337-8815 / (31) 3337-8846 

ABMH Acre: (68) 3224-6786 / (68) 9990-1128 / (68) 9999-9712 

ABMH Alagoas: (82) 3357-2043 

ABMH Distrito Federal: (61) 3345-2492 / (61) 3345-6739 

ABMH Goiás: (62) 3215-7700 / (62) 3215-7777 

ABMH Mato Grosso do Sul: (67) 3015-1090 / (67) 9922-1090 

ABMH Pernambuco: (81) 3083-2841 / (81) 3083-2836 

ABMH Rondônia: (69) 3224-7965 / (69) 8406-3555 (Oi) / (69) 8129-5100 (Tim) 

ABMH Rio de Janeiro: (21) 3174 0025 

ABMH São Paulo

Americana (atende Grande São Paulo e região de Campinas): (11) 966-643-785 (Oi) /(19) 3013-4643

Sorocaba: (15) 3224-1191

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