Conectado por

Acre

Entrada de cigarro e comida em dias de visita íntima volta a ser proibida em presídio no Acre


Compartilhe:

Publicado por

em

O Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC) conseguiu na Justiça a suspensão da entrada de cigarros e comida durante as visitas íntimas no Complexo Prisional Francisco d’Oliveira Conde (FOC), em Rio Branco.

P U B L I C I D A D E

A proibição foi concedida por meio de dois mandados de segurança impetrados pelo instituto. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).

No mês de maio, a Vara de Execuções Penais do Acre vetou o artigo 10 da portaria de nº 573/2019 do Iapen-AC, que proibia a entrada de alimentos durante as visitas íntimas no presídios.

A juíza Luana Campos acatou um pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC), que solicitou que a permissão da entrada de três salgados e um refrigerante de até dois litros durante a visita íntima.

Ao G1, a juíza confirmou que a decisão dela foi baseado no princípio da igualdade com base na lei de Execução Penal e finalidade da pena no processo ressocializador.

“Tomei a decisão correta, mantenho e reafirmo que minha decisão está dentro da Constituição Federal e no processo ressocializador, que é um dos objetivos da pena. Acredito que a Defensoria ou a OAB devem recorrer no STJ”, confirmou.

Mandados de segurança

A decisão foi publicada no TJ-AC nesta terça-feira (9). Na publicação, a Justiça destaca que a suspensão é uma questão de segurança.

“Para proibir a entrada de cigarros no presídio, a Câmara Criminal levou em consideração, para julgar o Mandado de Segurança, a Lei 12.546\2011 que, além da proibição de fumar nos locais totalmente fechados, em todo o país, também impede o fumo nos locais parcialmente fechados”, frisou.

O diretor-presidente do Iapen-AC, Lucas Gomes, afirmou que o instituto vem retirando algumas regalias dos detentos de forma progressiva. Para ele, a situação não cabe a alegação de que todos os presos devem ser tratados iguais, uma vez que há perfis, regime, periculosidades e estruturas diferentes.

“Não existe uma regulamentação, mas ao longo do tempo foi sendo permitido nas unidades do estado e estamos fazendo essa retirada de forma progressiva, até para não causamos um mal maior, mas é uma série de regalias que foram sendo concedidas ao longo do tempo. Reforça a autonomia administrativa do Iapen-AC, no que concerne a aplicação da lei de execução penal”, avaliou.

Ainda segundo Gomes, o ambiente dentro do Complexo Prisional Francisco d’Oliveira Conde (FOC) melhorou após a suspensão das visitas.

“Nosso objetivo era justamente esse de apaziguar, de fazer também uma verificação nas estruturas, uma vez que havia – inclusive apreendemos uma carta – a sinalizava de uma rebelião. Temos um quadro melhor e a partir das inauguração de pavilhões, a gente consegue imprimir um regime mais rigoroso, obedecendo a lei, sem regalias, da forma que tem que ser e prevê a nossa Constituição”, concluiu.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nossa webrádio parceira: dj90.com.br