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Entenda o PGRSS e a importância do gerenciamento dos resíduos de saúde


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Todas as atividades humanas geram algum tipo de impacto ao meio ambiente. E no caso de uma área fundamental, como os serviços de saúde, os resíduos produzidos em sua rotina podem trazer ainda mais riscos à natureza e à saúde das pessoas e animais.

P U B L I C I D A D E

Por isso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) regulamentaram o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde, o PGRSS. Trata-se de um conjunto específico de processos e comportamentos que visam tratar esse tipo particularmente perigoso e contagioso de resíduos que, caso descartados sem cuidados, trazem sérios riscos à saúde pública.

Como funciona o PGRSS?

Também baseado na em metas de diminuição de emissão de resíduos, com foco no seu tratamento e disposição final, o PGRSS é um conjunto de documentos, normas e técnicas obrigatórias, desenvolvidas gerenciar todo o fluxo de materiais descartado em hospitais, consultórios, clinicas veterinárias e quaisquer outras organizações que atuam nos serviços de promoção e manutenção da saúde de seres humanos e animais.

Como se adequar ao PGRSS?

O primeiro passo para a adoção do PGRSS é compreender o tipo de resíduos que o serviço gera durante suas atividades, que vão desde hospitais até instituição de ensino médico, clínicas estéticas, estúdios de body piercing e tatuagem e consultórios de acupuntura.

De acordo com a ANVISA RDC 306/04, os resíduos sólidos de saúde são classificados como:

– Grupo A – Agentes biológicos. São os que podem propagar riscos de infecções;

– Grupo B – Químicos: produtos que podem ter teor tóxico, corrosivo, reativo e inflamável;

– Grupo C – Radioativos: capazes de contaminar águas, solo, fauna, flora e seres humanos;

– Grupo D – Comum: gerados em rotinas comum, como materiais de escritório.

– Grupo E – Materiais perfurocortantes: agulhas, seringas, instrumentos cirúrgicos, vidros quebrados, entre outros.

Depois de identificar e diagnosticar os grupos de resíduos, a instituição deve tomar os próximos passos dentro do PGRSS:

1 – Manejar os resíduos, informando por meio de documentos e relatórios quis são as medidas referentes à geração de resíduos, assim como suas etapas de segregação e acondicionamento, coleta e armazenamento, além das medidas de transporte até sua disposição final

2 –  Definir e descrever processos e rotinas de limpeza e higienização, incluindo a capacitação dos trabalhadores, fornecimento e treinamento sobre equipamentos de proteção individual (EPIs), sua rotina de imunização e exames preventivos.

3 –  Descrever as ações preventivas e corretivas em casos de acidente ou mesmo incidentes ocasionados por ações incorretas do gerenciamento.

4 –  Monitoramento e avaliação do PGRSS, informando órgão fiscalizadores e de licenciamento ambiental sobre taxas de geração de resíduos, dos acidentes com materiais perfurocortantes, variação da proporção entre os grupos de resíduos, além de sua taxa de reciclagem.

5 – Desenvolver e aplicar programas de capacitação, descrita em relatórios e documentos, e que deve abordar diretrizes como noções de ciclo de vida dos materiais, legislação ambiental e conhecimentos de saúde pública, treinamentos sobre o reconhecimento dos símbolos de identificação de resíduos sólidos da saúde, orientações sobre biossegurança, controle de infecções, ações para situações emergenciais, entre outros.  

Vale lembrar que todas as etapas do PGRSS devem ser conduzidas e coordenadas por profissionais capacitados, conhecedores das normas e procedimentos, além das legislações e seus trâmites.

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