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Energia elétrica segue no topo de reclamações de consumidores em MT


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De acordo com o último relatório de reclamação de consumidores registrado pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor de Mato Grosso (Procon-MT), de abril deste ano, a categoria de serviços essenciais ainda é a que gera mais a insatisfação dos cidadãos, com cerca de 34% das mais de 3 mil contestações registradas. Liderando setor, com 504 reclamações, está ‘energia elétrica’, que no estado de Mato Grosso, conta unicamente com os serviços da Energisa. 

P U B L I C I D A D E

Entre as principais queixas estão as normas seguidas pela empresa para suspensão do fornecimento do serviço, graças a conflitos entre as legislações estadual e federal. Segundo Lei 6.942 do estado de Mato Grosso, o fornecimento energia elétrica só pode ser interrompido após 60 dias de atraso no pagamento e com a devida notificação ao consumidor. Já a resolução Resolução nº. 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) afirma que o desligamento pode ser feito em um quarto desse tempo, 15 dias após a notificação.

Segundo Jeferson Neves, conciliador do Procon-MT, a Energisa opta por seguir as normas da ANEEL, desconsiderando a legislação estadual. Para a empresa, é de competência da União legislar a respeito, não cabendo esse tipo de deliberação a estados e municípios. O Procon-MT, entretanto, trabalha no atendimento à determinação estadual: “apesar de tudo isso, existe uma legislação estadual que determina que não haja corte antes do prazo de 60 dias. Essa lei está vigente, tem validade e deve ser cumpirda. Toda vez que não for respeitada, o consumidor pode reclamar no Procon”, alerta o conciliador. 

Além disso, uma lei municipal de Cuiabá sobre o tema pode ser sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro dentro de pouco tempo. De autoria do vereador Marcelo Bussiki (PSB), o projeto de lei nº 5783/2014, que já aprovado na Câmara, proíbe o corte do fornecimento de energia elétrica, gás, telefonia fixa e móvel nas sextas-feiras, aos finais de semana, em feriados e em dia útil anterior ao do feriado.  

Para Jeferson, é preciso que haja um consenso claro nas legislações, e para isso a regra nacional deveria ser modificada: “a resolução da ANEEL é mais benéfica à prestadora de serviço. É preciso que a população cobre dos seus deputados federais eleitos. Pois sem a modificação dessa lei, o Procon acaba ficando de mãos atadas”, pontuou.

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