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Empréstimos e financiamentos precisam ser inclusos no IRPF 2021?


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Esta regra se aplica tanto para o crédito tomado junto a instituições financeiras como para empréstimos recebidos de pessoa física (operação de mútuos), como um familiar, por exemplo.

P U B L I C I D A D E

As pessoas que pegam valores emprestados com familiares, geralmente não inserem essa informação no IR. Porém, esta omissão pode gerar problemas já que a Receita pode interpretar que aquele valor se trata de um rendimento recebido e não declarado.

Não declarar este valor também da margem para a Receita Federal caracterizar a operação como doação, o que acionaria o gatilho de outro imposto, o ITCMD, tributo estadual.

Como declarar empréstimo no IR 2021

Para declarar valores oriundos de empréstimo concedidos por pessoas físicas ou instituições financeiras, entre na ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código condizente: 11 para banco (estabelecimento bancário comercial), 12 para sociedades de crédito, financiamento e investimento (como financeiras), e 14 para valores obtidos com uma pessoa física.

No campo “Discriminação”, insira as informações sobre a dívida, como a data da operação e o nome, CPF ou CNPJ de quem concedeu o empréstimo.

Também é necessário preencher o saldo devedor no final de 2019 e no final de 2020, respectivamente, nos campos “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020.

Os saldos devedores declarados vão diminuindo, à medida que a dívida vai sendo quitada.

Insira o valor pago da dívida durante o ano no campo separado para essa informação: “Valor Pago em 2020”.

Atenção

É importante destacar que os financiamentos que possuam um bem como garantia, os chamados alienação fiduciária, não devem ser inseridos na ficha Dívidas e Ônus Reais. Este é, por exemplo, o caso de financiamentos de imóveis e veículos. Dívidas com consórcios também não entram na ficha Dívidas e Ônus Reais.

Também é comum que os contribuintes não declarem o crédito do cheque especial. As pessoas que fecharem o ano com suas contas no negativo em mais de R$5 mil, devem informar essa dívida no IR.

Fdr.com.br

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