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Empresa é condenada a pagar R$ 100 mil e pensão vitalícia a ex-funcionário que sofreu acidente em Mato Grosso


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Uma empresa foi condenada a pagar R$ 100 mil a título de danos morais, além de pensão vitalícia no valor de um salário-mínimo, a um ex-funcionário que sofreu um grave acidente de trabalho, quando, obedecendo ordens do empregador, utilizou uma lixadeira para abrir um tambor de thinner, que explodiu e o atingiu. O acidente foi registrado em 2012 em Diamantino, a 229 km de Cuiabá.

P U B L I C I D A D E

Conforme o juiz Luiz Fernando Leite da Silva Filho, a empresa agiu com culpa no acidente, pois determinou que o funcionário abrisse um tambor contendo líquido altamente inflamável com uma lixadeira, equipamento que produz faísca quando em contato com o material metálico do tambor.

O auxiliar de produção, que na época tinha 26 anos de idade, passou a conviver com sequelas neurológicas que afetam sua capacidade cognitiva, com consequente dificuldade de raciocínio e de comunicação, além de epilepsia, depressão, transtornos de humor e embotamento afetivo (comportamento marcado pela incapacidade em expressar emoções e sentimentos, comum em doenças psiquiátricas).

Apesar de notificada, a empresa não compareceu à audiência e nem apresentou defesa escrita dentro do prazo, sendo decretada sua revelia e aplicada a pena de confissão, quando se presumem como verdadeiros os fatos alegados pelo autor da ação.

A decisão levou em conta a conclusão de que o ex-auxiliar de produção está totalmente incapacitado para o trabalho, em que pese a perícia, realizada por um ortopedista, apontar para uma perda de 50% da capacidade. Isso porque, conforme destacou o magistrado, o próprio perito afirmou que “a mensuração da incapacidade laboral em valores numéricos é extremamente subjetiva”, o que demonstra que sua fixação não se fundamenta em aspectos técnicos indiscutíveis.

Aliado a isso, o magistrado ressaltou que o trabalhador permanece recebendo auxílio-doença acidentário pago pelo INSS, o que revela sua incapacidade.

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