Cuiabá-MT
Empresa de ônibus terá que pagar R$ 216 mil a vítima de acidente em Cuiabá
Compartilhe:
A Integração Transportes de Cuiabá e a Companhia Mutual de Seguros foram condenadas a pagar mais de R$ 216 mil a um trabalhador vítima de um acidente causado pelo motorista da empresa.
A decisão é do juiz Jones Gattass Dias, da 6° Vara Cível de Cuiabá, que entendeu que o autor sofreu com danos estéticos e morais causados pelo acidente.
Além do valor da indenização, as empresas ainda devem pagar R$ 1.457,19 mensalmente ao trabalhador como forma de compensar a perda salarial por não poder mais exercer sua função de operador de empilhadeira por causa das sequelas do acidente.
Na ação o homem narra que o acidente ocorreu no ano de 2014, quando, sem prestar atenção, um dos motoristas da Integração avançou sua preferencial e fez o trabalhador colidir na lateral do ônibus.
O grave acidente fez o trabalhador ficar internado por mais de três meses no Hospital Jardim Cuiabá e foi necessário que ele se submetesse a seis cirurgias.
No documento é detalhado que o trabalhador chegou a receber uma indenização de pouco mais de R$ 12 mil, porém, apesar dos procedimentos médicos, ele não pôde voltar a trabalhar.
Com isso, entrou com a ação na Justiça pedindo a compensação financeira por danos morais, estéticos e emergentes, este último decorrente dos descontos feitos por seu ex-empregador pelo uso do plano de saúde.
Além disso, ainda solicitou que os réus pagassem os lucros cessantes pelos 10 meses que ficou afastado de suas funções.
A empresa apresentou contestação alegando que não existem danos a serem indenizados, negou a necessidade da compensação financeira e reforçou que não cometeu qualquer ato ilícito.
Já a seguradora argumentou que no contrato feito com a Integração está prevista a obrigação do reembolso de algumas indenizações. No entanto, afirmou que não há responsabilidade solidária, no caso tampouco se verifica que a seguradora é codevedora no processo.
Apesar da tentativa de argumentação, o boletim de ocorrência do acidente e a perícia médica, que mostra que o trabalhador sofre com danos graves na mão e no quadril esquerdos, foram provas suficientes para o juiz.
“Há evidente dano estético e moral, não só pelas intervenções cirúrgicas, como também pela evidente alteração morfológica que causa repulsa, afeamento e limitação do convívio social, conforme externado pelo perito”, consta na decisão.
Com isso, a empresa e a seguradora foram condenadas a pagar R$ 100 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos, R$ R$16.190,99 por danos emergenciais e a quantia de R$ 1.457,19 mensalmente até que a vítima complete 73 anos.
Midianews.com.br