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Emenda do deputado Anderson que beneficia advocacia em Rondônia é aprovada pelo Parlamento


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Um pleito antigo da advocacia rondoniense foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Rondônia em sessão ordinária realizada na terça-feira (26). Trata-se de uma emenda apresentada pelo deputado Anderson do Singeperon (Pros) no Projeto de Lei Complementar nº 219/18, que altera a Lei Complementar nº 622, de 11 de julho de 2011, no sentido de incluir os descontos de honorários advocatícios para fins de consignação em folha de pagamento de servidores públicos.

P U B L I C I D A D E

Logo após a aprovação, Anderson ressaltou que a alteração na legislação estadual que estabelece normas para consignações em folha de pagamento dos servidores e empregados públicos atende a um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO). “Conforme explicou o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, e o conselheiro federal da OAB/RO, Elton Assis, essa medida promoverá a redução de debates judiciais, bem como garantir aos advogados maior celeridade na percepção de sua verba honorária, que tem cunho alimentar”, afirmou.

O parlamentar enfatizou ainda que essa era uma proposta antiga da categoria, aprovada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia, em junho/2014, quando autorizou a entidade a buscar junto ao Executivo Estadual a mudança na Lei Complementar nº 622. Apesar dos esforços, a entidade não logrou êxito.

“Como classe trabalhadora, esse pleito era mais do que justo, pois são dos honorários devidos que os advogados garantem o sustento de suas famílias”, reforçou Anderson.

A aprovação da matéria na Casa de Leis teve repercussão imediata do presidente da Ordem e do conselheiro federal. Em uma rede social, Andrey evidenciou a luta e registrou seus agradecimentos. “Agradeço por demais o apoio irrestrito de nossa Casa Legislativa”, postou. Já Elton, também nas redes sociais, apontou como “importante conquista para a advocacia rondoniense”.

O projeto aprovado segue agora para sanção pelo governador Daniel Pereira. Em caso de veto à emenda, o Parlamento poderá derrubar o veto e na sequência promulgar as alterações legislativas.

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