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Em dois dias de curso, técnicos federais, estaduais e municipais aprendem tudo sobre a Lei Anticorrupção em Rondônia


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Técnicos e analistas estudam aplicação da Lei Anticorrupção

P U B L I C I D A D E

Durante dois dias, 80 técnicos e analistas de órgãos federais, estaduais e municipais participaram em Porto Velho do curso Processo de Responsabilização Administrativa de Pessoas Jurídicas.

Ministrado quarta e quinta-feira (15 e 16) pela Controladoria Geral da União (CGU), em conjunto com a Controladoria Geral do Estado de Rondônia (CGE), o curso ensinou todos os detalhes da legislação anticorrupção, possibilitando amplo conhecimento ao que diz respeito a diversas fases de investigações de crimes contra a administração.

Segundo a advogada Ivonete  Afonso da Silva, da CGE, esta é a primeira vez que o governo estadual reúne, sem ônus, expressivo número de servidores da área. “Atendemos ao cumprimento do Decreto nº 23.907/2019, assinado pelo governador Marcos Rocha, regulamentando a aplicação da Lei Anticorrupção”, ela disse.

O curso foi ministrado pelo corregedor geral da União, Marcos Mendonça da Silva, no Salão Nobre Rosilda Shockness, no 11º andar do Edifício Pacaás Novos, do Palácio Rio Madeira.

Lei Anticorrupção ( nº 12.846/2013)  prevê a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Além de atender a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, ela fecha uma lacuna no ordenamento jurídico ao tratar diretamente da conduta dos corruptores.

Em 1º de novembro do ano passado, o controlador geral do Estado, Francisco Lopes Fernandes Netto, destacou parcerias com universidades e treinamento de chefias como fator de ampliação do canal de controle. “Criamos o Comitê da Transparência”, lembrou. De sua parte, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia criou a Delegacia Especializada Anticorrupção.

As punições são estipuladas em multa administrativa de até 20% do faturamento bruto da empresa e o instrumento do acordo de leniência, que permite o ressarcimento de danos de forma mais célere, além do levantamento investigativo.

Participantes do curso representam 30 órgãos públicos no Estado de Rondônia

A CGU é responsável por grande parte dos procedimentos, entre os quais, instauração e julgamento dos processos administrativos de responsabilização e celebração dos acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal.

Ente público, privado e relação econômica formam o tripé da corrupção. O curso mostrou a evolução histórica até a promulgação da lei, com ênfase para práticas de subornos no exterior. No aspecto do sistema normativo de combate internacional à corrupção, abordou a Convenção das Nações Unidas contra a corrupção. No plano nacional, demonstrou âmbitos de responsabilização por atos de corrupção no Brasil.

A respeito da materialidade, os participantes aprenderam a identificar pessoas envolvidas e a extensão do fato irregular (ação ou omissão em afronta ao ordenamento jurídico).

A CGE inscreveu o maior número de participantes no curso: 20. Compareceram representantes da Seduc, CGA, Sefin, Sejus, Sesdec, Sugesp, Supel, PGE, TCE, MPE, Sesau, Detran, PC, PF, Ifro, Unir, Incra, Depen, Ministério do Trabalho, Justiça Federal, PRF, CGUe DER.

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