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Deputados aprovam PLC que reduz impostos sobre energia, combustíveis e gás em Mato Grosso


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Depois de limpar a pauta de vetos em tramitação na Casa de Leis, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação nesta quarta-feira (24), em sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar 49/2021, que altgera a Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, revoga dispositivo da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, e altera a Lei Complementar nº 614, de 5 de fevereiro de 2019. O PLC tinha parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e foi aprovado acatando a emenda 1.

P U B L I C I D A D E

O PLC 49/2021, mensagem governamental 161/2021, concede redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre itens como energia elétrica, gasolina, comunicação, gás industrial e diesel. Conforme o projeto de lei, terá redução o ICMS da energia elétrica (de 25% e 27% para 17% a todos os setores), dos serviços de comunicação, como internet e telefonia (de 25% e  30% para 17%), da gasolina (de 25% para 23%), do diesel (de 17% para 16%), do gás industrial (de 17% para 12%) e do uso do sistema de distribuição da energia solar (de 25% para 17%).

O deputado Lúdio Cabral (PT), tentou emplacar uma emenda de sua autoria durante a votação do PLC 49/2021, a emenda 2, que reduzia ainda mais o ICMS da gasolina, mas foi vencido em plenário. O destaque pedido pelo parlamentar foi rejeitado, apesar de cinco votos contrários à rejeição por parte dos deputados Gilberto Cattani (PSL), Lúdio Cabral (PT), Xuxu Dalmolin (PSC), Delegado Claudinei (PSL) e Valdir Barranco (PT).

Em segunda votação, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 944/2021, que dispõe sobre a execução das emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso. De autoria de lideranças partidárias, o PL 944/21 foi aprovado com um voto contrário do deputado Lúdio Cabral (PT).

As lideranças partidárias argumentam, em justificativa, que o projeto de lei “busca dar efetividade às emendas impositivas apresentadas pelos representantes da população mato-grossense. Os parágrafos do art. 164 da Constituição Estadual regulamentam as emendas impositivas, inclusive com a previsão de vinculação obrigatória de uma parte desses recursos à saúde. É importante ressaltar que a obrigatoriedade do regime de execução das programações incluídas ou acrescida por emendas parlamentares, não estando sujeitas a intervenções dos gestores estaduais ou locais. A apresentação de emenda ao projeto de lei orçamentária é ocasião de especial relevância na atuação parlamentar, pois, por meio delas os representantes eleitos podem influenciar na alocação dos recursos públicos em função dos objetivos e compromissos que orientam seu mandato de representação”.

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