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Deputados analisam o Plano Diretor da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá


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Com o objetivo de desenvolver a região no Vale do Rio Cuiabá, o governador Pedro Taques (PSDB) encaminhou para a Assembleia Legislativa-AL/MT o Projeto de Lei Complementar nº 07/2018, Mensagem nº 49/2018, criando o Plano Diretor de Desenvolvimento da Região Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá, que está tramitando na Casa de Leis, desde o dia 12 de junho, data da leitura em plenário.

P U B L I C I D A D E

Essa proposta é também denominada de Plano Metropolitano. O plano tem vigência de dez anos, que poderá ser revisto a qualquer tempo, mediante proposta do Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá. Mas essa decisão precisa ter anuência efetiva da instância metropolitana e dos municípios membros.

Região Metropolitana engloba seis municípios, entre eles, a capital Cuiabá.

A determinação é que a lei, caso seja aprovada e sancionada pelo governo, entre em vigor seis meses depois a aprovação desta lei. Esse prazo, segundo o governo, é para que esses instrumentos sejam devidamente regularizados e organizados à estrutura administrativa necessária.

Esse Plano Metropolitano engloba os municípios de Acorizal, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e de Várzea Grande. Vale lembrar que, em caso de emancipação de território de um dos municípios integrantes da Região Metropolitana, o novo município a integrara automaticamente, garantindo assento e voto em todo o órgão representativo.

A proposta define que o ingresso de municípios na região metropolitana depende de aprovação pelo Conselho Deliberativo Metropolitano por meio de estudo técnico demonstrando a comunhão de interesse entre o pretendente e os demais municípios integrantes da região metropolitana, mas de acordo com as funções públicas.    

Outro ponto em destaque na proposta é de o Plano Metropolitano regular o planejamento, a gestão e a execução das funções de interesse comum, mas balizando seu conteúdo nas exigências do artigo 12 da Lei Federal nº 13.089, de 2015.

Os programas metropolitanos, de acordo com a proposta, terão sua execução e seu desempenho monitorado e avaliado a cada dois anos. Entre as definições do programa está a elaboração de relatórios sobre o contexto da região metropolitana com base nos resultados de avaliações do sistema.  

Na área de segurança pública, o programa será feito em parceria com as associações de moradores e com as associações de comércio, para a busca do reconhecimento das demandas locais de proteção e prevenção de violência.

A proposta considera fundamental revitalizar os Conselhos Comunitários de Segurança Pública (Conseg) na Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, em especial nos municípios de Acorizal, Chapada dos Guimarães, Nossa Senhora do Livramento e Santo Antônio de Leverger. Essa parceria busca fortalecer a segurança pública dessas cidades.

Já em relação ao saneamento, o programa tem por objetivo promover a universalização do saneamento básico, adotando padrões de sustentabilidade coerentes com as demandas conceituais e programáticos das agendas global e nacional.

Outra determinação da proposta é de o estado de Mato Grosso e os municípios integrantes da Região Metropolitana preverem recursos orçamentários nas respectivas leis orçamentárias anuais. Valores que serão fundamentais para a execução de projetos e das ações previstas no plano.

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