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Mato Grosso

Deputado quer conselheiro do TCE alinhado com servidores e pede atenção com suplente


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A bandeira de defesa do funcionalismo público que o deputado estadual João Batista (Pros) promete empunhar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso não fica de lado nem no momento de debater o preenchimento de vaga para conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
 
De acordo com o parlamentar, é necessário observar qual postura os candidatos têm diante das pautas dos servidores públicos e como eles devem atuar na corte de contas caso sejam indicados pela AL. Outra preocupação, explica Batista, é com relação a vaga de suplente que se abre com a indicação de um deputado para o TCE.
 
“A maioria dentro da Assembleia Legislativa compreende que tem que ser [indicado] alguém da assembleia. O que nós estamos falando é que nós deputados que defendemos o servidor publico nós temos que analisar direitinho o nosso voto para não jogar fora”, explica o parlamentar.
 
João Batista liderou movimentos grevistas e manifestações de servidores públicos no governo Pedro Taques (PSDB). Servidor do sistema penitenciário, fez da defesa do funcionalismo sua principal bandeira de campanha.
 
“Nós temos que analisar o resultado, essa pessoa que vai para o TCE vai dar para a gente poder contar com ele para quando a gente precisar, aue seja justo naquelas questões relacionadas a servidores públicos?”, questionou. “Quem vai entrar no lugar dessa pessoa é uma pessoa que tem respeito pelo serviço público, não só pelo servidor público, mas serviço público que é aquilo que a gente leva apara a sociedade? Então essa é a nossa análise”, explicou.
 
A indicação de um deputado automaticamente abre vaga para um suplente. Essa é outra preocupação que o parlamentar tem diante da vacância aberta para o posto antes ocupado pelo conselheiro aposentado Humberto Bosaipo.
 
“[Quero] Alguém que atenda de um modo geral não só as demandas dos servidores, mas verdadeiramente que vá para lá para trabalhar pelo estado e não para fazer negócios e que esse que for, abrindo vaga, que seja um suplente que vá realmente trabalhar para fazer política pública e não que vá trabalhar para fazer negócio, como a gente já viu no passado”.
 
João Batista compõe o bloco partidário Resistência Democrática, que une parlamentares cuja zona de atuação é a defesa dos servidores públicos. Também faz parte do grupo o deputado estadual Valdir Barranco (PT), que colocou o nome à disposição para ser indicado. De acordo com Batista, no entanto, não há nenhuma definição nesse sentido e é necessário manter cautela para não desperdiçar voto.
 
“O bloco Resistência Democrática é um grupo de pessoas que compreende que a Assembleia Legislativa não pode ser um puxadinho do Executivo. Nós não podemos ser submissos ao Governo do Estado. Temos sim que auxiliar o Governo do Estado a estruturar o Estado de Mato Grosso, mas não podemos ser subservientes a ele”, explicou.
 
“Na verdade eu nem sei de onde que saiu a questão do nome do deputado Barranco, mas o bloco não lançou nome, nós estamos discutindo exatamente isso, estamos analisando  a ida de cada um que está se colocando à disposição, qual benefício que vai trazer, e outra, não adianta você lançar um nome… se cada um lançar um nome você não vai ter voto suficiente. Nós temos que analisar que aquele que seja lançado tenha voto suficiente para que a gente não desperdice voto”.
 
O bloco Resistência Democrática, além de João Batista e Barranco, é composto também por Janaína Riva (MDB), Lúdio Cabral (PT), Delegado Claudinei Lopes (PSL) e Elizeu Nascimento (DC).
 
Rito de escolha
 
A primeira etapa para a escolha do novo conselheiro é a leitura da vacância, que deve ser feita pela Mesa Diretora em sessão Planária, o que determinará a publicação da abertura da vaga em até 48 horas no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa. 

P U B L I C I D A D E

Após a publicação oficial da vaga, a AL deverá abrir o prazo de até 48 horas para que os parlamentares apresentem indicações. Os documentos dos candidatos têm de ser entregues e abre-se um prazo de 4 horas para que sejam respondidas quaisquer eventuais dúvidas sobre a documentação.
 
Esgotado o prazo de apresentação das indicações, os nomes serão remetidos à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para verificação da documentação e demais requisitos regimentais e constitucionais no prazo de até 48 horas.
 
Finalizados os trabalhos pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a Mesa Diretora publicará no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa a lista dos candidatos que tiveram a inscrição deferida e os que tiveram a inscrição indeferida. Na sequência, o Colégio de Líderes se reunirá em até 48 horas para receber a apresentação e explanação, limitada a 10 minutos dos candidatos que tiveram as inscrições deferidas.
 
O Colégio de Líderes enviará à Mesa Diretora o nome do candidato a ser arguido em plenário, ato que ocorrerá em até 48 horas. Após a sessão de arguição, a Mesa Diretora consignará projeto de resolução com a indicação do candidato para apreciação do plenário, cuja votação secreta, como prevê Regimento Interno.
 
Sendo aprovado o projeto de resolução, será publicado e devidamente informado ao Governador do Estado para a nomeação do Conselheiro do Tribunal de Contas. Caso não seja aprovado o projeto de resolução pelo plenário, a Mesa Diretora abrirá novo prazo para indicações no prazo de até 72 horas, sendo vedada a reapresentação de nomes que foram rejeitados pelo Plenário.
 
Disputa na Justiça
 
Em decisão no último dia 31 de janeiro, o ministro Edson Fachin revogou a medida cautelar que impedia a nova indicação da Assembleia Legislativa para ocupar a vaga deixada por Humberto Bosaipo, que renunciou ao cargo de conselheiro em 2014.
 
A escolha para o novo conselheiro estava travada desde 2014 por consequência de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) que questionava uma emenda sobre os critérios para indicação de membros. A emenda em questão, 46-A da emenda 61 da Constituição Estadual foi revogada.
 
A emenda entendida como inconstitucional impunha um requisito a mais para que os auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pudessem ser escolhidos conselheiros do TCE/MT. Era necessário dez anos de efetiva atividade nas respectivas carreiras.
 
A associação ajuizou a ação em julho de 2012, que foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski que deu andamento ao processo, inclusive adotando, em agosto do mesmo ano, o rito abreviado para julgamento definitivo do caso. Entretanto, a partir de comunicado por parte da Audicon a ocorrência de fato novo – a abertura de uma vaga na Corte de Contas estadual a partir da renúncia de um dos conselheiros – o presidente do STF decidiu deferir o pedido de medida cautelar “ad referendum do Plenário, para suspender a eficácia dos artigos 1º e 2º da Emenda Constitucional 61, de 13/7/2011, do Estado de Mato Grosso”.

Fonte: Olhar Direto

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